Vereadores aprovam obrigatoriedade da execução de emendas parlamentares individuais

por Agência CMA — publicado 05/02/2026 16h23, última modificação 05/02/2026 16h23
Matéria foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada nesta quinta-feira,05
Vereadores aprovam obrigatoriedade da execução de emendas parlamentares individuais

Luanna Pinheiro

Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju aprovaram em sessão extraordinária o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que institui a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).

As emendas individuais de caráter impositivo à LOA serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Antes de ser apreciado pelo plenário da Casa Legislativa, o projeto foi analisado e validado pelas Comissões de Finança e de Justiça da CMA. O substitutivo ao PL Nº 18/2025 foi aprovado em votação nominal em primeira e segunda discussão e em redação final. Agora, a proposição segue para sanção do executivo municipal.

Execução orçamentária e prestação de contas

Para a execução e acompanhamento das emendas parlamentares, as entidades, os órgãos beneficiados e a população em geral poderão acessar o processo no site da Prefeitura Municipal de Aracaju. Os órgãos devem discriminar o número da emenda parlamentar impositiva que deu origem à despesa, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor.

As organizações da sociedade civil prestarão contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria ou do final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

Execução das emendas

De acordo com o Art. 4º do Projeto de Lei Complementar, as emendas impositivas serão formalizadas perante a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG contendo:

I - o número da emenda;

II - o interesse público do Município de Aracaju a ser atendido, diretamente, por meio de órgãos ou entes que componham a administração municipal, ou indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas legalmente habilitadas para o recebimento de verbas públicas municipais;

III - a qualificação completa do órgão ou da pessoa jurídica beneficiária e seu representante legal;

IV - o Plano de Trabalho, que identifica como o interesse público do Município de Aracaju será alcançado.