Serviço de Acesso à Informação

por cma — publicado 28/02/2019 10h20, última modificação 05/05/2025 16h47
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Ferramentas de acessibilidade da portal da Câmara Municipal de Aracaju:
No canto superior direito consta a opção de alto contraste.
Link para a ferramenta de redimensionamento de texto.
Link para o mapa do site.

O SIC é a unidade responsável por:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência desta casa;
II - Informar sobre a tramitação de documentos desta casa; e
III - Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à Câmara Municipal de Aracaju.

O pedido de acesso a informação poderá ser realizado pelo cidadão preenchendo o formulário que se encontra nesta página e enviando-o para nosso e-mail ou entregar pessoalmente, em nossa sede.

Outro meio de ser feito é através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-Sic), o qual permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, de forma online, bastando clicar no ícone E-Sic presente na página, o qual redirecionará para a página do Fala BR e escolher a opção Acesso a informação.

Prazo de resposta ao cidadão: o acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa, conforme o art. 11 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos artigos 15 a 20 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Caso o pedido de acesso seja negado ou o cidadão fique insatisfeito com a resposta apresentada, ele pode recorrer, no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.

Autoridade competente para o exame dos pedidos: Neyla Santos Dantas

O procedimento para impetrar o recurso é através do ícone E-sic, que está presente nesta página, após ir para a nova página a qual está o Fala BR, você poderá abrir um pedido de recurso sobre uma negativa ou uma resposta que não foi satisfatória.

 

Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-Sic

O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-Sic) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, de forma online.



 

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Unidade Setor Responsável
Ouvidoria.

Também estamos disponíveis através dos canais:
(79) 3512-2530
esic@aracaju.se.leg.br

 

Localização
Câmara Municipal de Aracaju - Sede
Praça Olímpio Campos, nº 74 - Centro | Aracaju/SE
CEP: 49010-040

 

Atendimento presencial
Segunda-feira à sexta-feira: das 7h às 13h.

 

Colaboradores
Neyla Santos Dantas – Ouvidora
Jailton Messias Santos Junior – Assistente Administrativo

 

 

Serviço de Informação ao Cidadão - Sic (presencial)

O cidadão tem possibilidade de preencher o formulário abaixo e enviar para nosso SIC, por meio de correspondência física ou entregar pessoalmente, em nossa sede.


Formulário (download): 



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Politica de Privacidade:

Informamos que os dados pessoais aqui fornecidos receberão tratamento em conformidade com a legislação aplicável, atendendo, em especial, aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sendo mantidos no banco de dados da Controladoria Geral da União, em ambiente controlado e seguro, de maneira que os dados estarão protegidos e será mantida a sua integridade.
Os dados coletados serão utilizados para identificação do titular da manifestação e manutenção do seu cadastro, para atendimentos posteriores, e para facilitar o encaminhamento de futuras solicitações. Terão, também, a utilidade de gerar estatísticas de atendimento, não sendo utilizados para outros fins.