Serviço de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Ferramentas de acessibilidade da portal da Câmara Municipal de Aracaju:
No canto superior direito consta a opção de alto contraste.
Link para a ferramenta de redimensionamento de texto.
Link para o mapa do site.
O SIC é a unidade responsável por:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência desta casa;
II - Informar sobre a tramitação de documentos desta casa; e
III - Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à Câmara Municipal de Aracaju.
O pedido de acesso a informação poderá ser realizado pelo cidadão preenchendo o formulário que se encontra nesta página e enviando-o para nosso e-mail ou entregar pessoalmente, em nossa sede.
Outro meio de ser feito é através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-Sic), o qual permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, de forma online, bastando clicar no ícone E-Sic presente na página, o qual redirecionará para a página do Fala BR e escolher a opção Acesso a informação.
Prazo de resposta ao cidadão: o acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa, conforme o art. 11 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos artigos 15 a 20 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Caso o pedido de acesso seja negado ou o cidadão fique insatisfeito com a resposta apresentada, ele pode recorrer, no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Autoridade competente para o exame dos pedidos: Neyla Santos Dantas
O procedimento para impetrar o recurso é através do ícone E-sic, que está presente nesta página, após ir para a nova página a qual está o Fala BR, você poderá abrir um pedido de recurso sobre uma negativa ou uma resposta que não foi satisfatória.
Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-Sic
O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-Sic) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, de forma online.
| |
|---|---|
Como utilizar o Painel Resolveu |
(Download) |
---
Unidade Setor Responsável
Ouvidoria.
Também estamos disponíveis através dos canais:
(79) 3512-2530
esic@aracaju.se.leg.br
Praça Olímpio Campos, nº 74 - Centro | Aracaju/SE
CEP: 49010-040
Segunda-feira à sexta-feira: das 7h às 13h.
Serviço de Informação ao Cidadão - Sic (presencial)
O cidadão tem possibilidade de preencher o formulário abaixo e enviar para nosso SIC, por meio de correspondência física ou entregar pessoalmente, em nossa sede.


(Download)