Diretoria

por Adm publicado 20/05/2021 18h22, última modificação 20/05/2021 18h22

Assessorar os superiores hierárquicos; dirigir os servidores a ele subordinados, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração, financeiros, de desenvolvimento humano e legislativos, coordenando, fiscalizando e determinando a realização das atividades; dar cumprimento à legislação vigente em sua área de atuação; determinar os procedimentos de emissão das autorizações de serviços contratados pela CMA; determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando a sua regular liquidação; fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso à rede de dados; autorizar os deslocamentos dos veículos da CMA no Município; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; determinar a manutenção dos arquivos gerais da CMA, sua organização e disponibilização; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; avaliar, sempre que possível e de forma coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades organizacionais da CMA, dando os encaminhamentos necessários; cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral e serviços; responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.