Serviço de Informação ao Cidadão - Sic (presencial)
Serviço de Informação ao Cidadão - Sic (presencial)O cidadão tem possibilidade de preencher o formulário abaixo e enviar para nosso SIC, por meio de correspondência física ou entregar pessoalmente, em nossa sede. |
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Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Ferramentas de acessibilidade do portal da Câmara Municipal de Aracaju: No canto superior direito consta a opção de alto-contraste. Link para a ferramenta de redimensionamento de texto. Link para o mapa do site.
O SIC é a unidade responsável por: I- Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência desta casa; II- Informar sobre a tramitação de documentos desta casa; e III- Receber e registrar pedidos de acesso à informações destinadas à Câmara Municipal de Aracaju. O pedido de acesso a informação poderá ser realizado pelo cidadão preenchendo o formulário que se encontra nesta página e enviando-o para nosso e-mail ou entregar pessoalmente, em nossa sede.
Outro meio de ser feito é através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-Sic), o qual permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada, de forma online, bastando clicar no ícone E-Sic presente na página, o qual redirecionará para a página do Fala BR e escolher a opção Acesso a informação.
Prazo de resposta ao cidadão: o acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa, conforme o art. 11 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos artigos 15 a 20 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Caso o pedido de acesso seja negado ou o cidadão fique insatisfeito com a resposta apresentada, ele pode recorrer, no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de 5 dias.
Autoridade competente para o exame dos pedidos: Neyla Santos Dantas.
O procedimento para impetrar o recurso é através do ícone E-sic, que está presente nesta página, após ir para a nova página a qual está o Fala BR, você poderá abrir um pedido de recurso sobre uma negativa ou uma resposta que não foi satisfatória.
Ato de Regulamentação LAI da Câmara Municipal de Aracaju - 2023 |
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