Américo prestigia reunião para discutir projeto "Ficha Limpa Municipal"

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 06/09/2017 11h05, última modificação 06/09/2017 14h51
Américo prestigia reunião para discutir projeto "Ficha Limpa Municipal"

Assessoria do parlamentar

O vereador Américo de Deus (Rede), participou na noite de terça-feira, 5, de uma reunião com a vereadora Kitty Lima Rede) e alguns filiados da Rede Sustentabilidade, na sede do partido, para discutir a importância do projeto “Ficha Limpa Municipal”, que foi protocolado pela bancada parlamentar da Rede na Câmara Municipal de Aracaju (CMA).

A Rede trás um desafio a nível nacional, objetivando que todos os parlamentares, filiados e simpatizantes se mobilizem para discutir e protocolar nas Câmaras Municipais o Projeto de Lei que Institui a "ficha limpa municipal", na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Rede Sustentabilidade preocupada com a situação de calamidade em que vive o povo brasileiro tem a clara compreensão de que o Brasil só irá melhorar no momento em que se instale, definitivamente na politica nacional, a ética. A Lei da ficha limpa foi apresentada no Congresso em maio de 2010 e aprovada por unanimidade no Senado Federal no mesmo ano. A lei proíbe que parlamentares condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. “A sociedade clama por parlamentares que pautem os seus mandatos na ética e dignifiquem o voto que lhes foi dado, e justamente por causa desse anseio popular é que a REDE vem trazendo um avanço positivo no cenário político do nosso país,” frisou Américo.

A Rede tem o intuito de aprovar o projeto no máximo de municípios objetivando reduzir a corrupção nas cidades brasileiras, no intuito de vedar à nomeação para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município, de pessoas que estão inseridas em hipóteses, como por exemplo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, entre outros.