Mês das Mães em Aracaju: legislação municipal amplia visibilidade e suporte à maternidade atípica
No mês de maio, tradicionalmente dedicado às celebrações maternas, o Poder Legislativo de Aracaju reafirma seu compromisso com a pluralidade e o amparo a todas as mães da capital. Como prova desse zelo e atenção às demandas sociais, a Lei nº 6.254/26 institui oficialmente a Semana da Maternidade Atípica no município.
A legislação, de autoria do vereador Alex Melo (PRD), foi sancionada pela prefeita Emília Corrêa em 24 de novembro de 2025, visando garantir que o suporte governamental e a conscientização social alcancem as mulheres que vivenciam rotinas de cuidados específicos e, muitas vezes, invisibilizados pela sociedade.
De acordo com a lei, a Semana da Maternidade Atípica será realizada anualmente, na semana que antecede o Dia das Mães, tendo como objetivo central dar visibilidade, promover a inclusão, conscientizar e valorizar as mães de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem cuidados especiais.
Para operacionalizar esses propósitos, a lei autoriza o Poder Público Municipal a promover e apoiar a realização de palestras, rodas de conversa, seminários, oficinas e campanhas educativas, além de estimular a divulgação de conteúdos sobre a realidade da maternidade atípica em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação.
O texto legal também prevê o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil, universidades e organizações não governamentais para fortalecer as ações de acolhimento e apoio a essas mães.
Outro pilar fundamental da iniciativa é o incentivo ao protagonismo das mães atípicas nas políticas públicas e nos debates sobre inclusão e acessibilidade no município. A celebração passa a integrar o calendário oficial de eventos de Aracaju, com as despesas decorrentes da execução da lei sendo custeadas por dotações orçamentárias próprias, assegurando que a maternidade seja tratada com a sensibilidade exigida por suas singularidades.