Maio Amarelo: Câmara de Aracaju reforça segurança no trânsito com legislação voltada à educação e proteção da vida
A cidade de Aracaju une-se anualmente ao movimento internacional Maio Amarelo, uma iniciativa global que busca colocar em pauta o tema da segurança viária e mobilizar a sociedade para a redução de sinistros no trânsito. Alinhada a esse propósito, a Câmara Municipal de Aracaju demonstra um compromisso contínuo com a preservação da vida, atuando de forma proativa na elaboração de leis que buscam educar, organizar e humanizar o tráfego na capital sergipana.
Um dos marcos históricos dessa atuação é a Lei nº 1.811, sancionada em 14 de abril de 1992, que estabeleceu a inclusão de conteúdos de Educação no Trânsito no currículo do primeiro grau da rede municipal de ensino. Esta norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, fundamenta-se na premissa de que a formação de condutores e pedestres conscientes deve começar nas salas de aula, integrando o conhecimento das normas de trânsito à educação formal das crianças aracajuanas.
No que tange ao combate direto aos perigos da combinação entre álcool e direção, a Câmara aprovou a Lei nº 3.340, de 20 de fevereiro de 2006, de autoria do vereador Sandro de Miro. A legislação criou a campanha educativa “Salvando Vidas”, que autoriza a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito a firmar parcerias com a sociedade civil para distribuir materiais informativos em bares e restaurantes durante períodos festivos.
Além disso, a lei obriga esses estabelecimentos a divulgar frases de advertência em seus instrumentos de propaganda, buscando conscientizar o cidadão sobre a importância de não dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas.
A preocupação com a educação contínua também é objeto da Lei nº 3.969, de 23 de novembro de 2010, proposta pelo vereador Emmanuel Nascimento, que dispõe sobre a criação de uma campanha permanente de educação no trânsito em Aracaju. O objetivo central desta norma é manter a comunidade constantemente informada sobre a legislação vigente, promovendo a direção defensiva, o respeito mútuo entre motoristas e pedestres e a realização de palestras e debates que humanizem o ambiente urbano. A lei prevê ainda a utilização de meios de comunicação de massa para que as diretrizes de segurança cheguem a todos os estratos da população.
A mobilidade por meio de bicicletas recebeu atenção especial através da Lei nº 4.854, de 26 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Emerson Ferreira. Esta lei instituiu a Campanha de Integração dos Ciclistas ao Trânsito, com periodicidade trimestral, visando educar os usuários das vias sobre as normas do Código Nacional de Trânsito e incentivar o uso da bicicleta como um meio de transporte seguro e sustentável. A iniciativa foca na conscientização sobre a convivência harmônica entre os diferentes modais, buscando reduzir a vulnerabilidade daqueles que optam pelo transporte sobre duas rodas.
O respeito às vítimas e aos profissionais do setor também está consolidado no ordenamento jurídico municipal. A Lei nº 4.892, de 17 de julho de 2017, apresentada pelo vereador Thiago Batalha, instituiu o dia 24 de setembro como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, criando uma data anual de reflexão sobre as vidas perdidas e a necessidade de prevenção.
Já a Lei nº 4.924, de 1º de setembro de 2017, de autoria do vereador Fábio Meireles, criou o Dia Municipal do Agente de Trânsito, celebrado em 23 de maio, para valorizar os profissionais que atuam diariamente na organização do fluxo e na garantia da segurança das ruas.
Mais recentemente, a Câmara aprovou a Lei nº 6.303, de 4 de março de 2026, de autoria da vereadora Selma França, que estabeleceu a campanha “Apague Minha Dor”. Esta lei visa sensibilizar a população contra o compartilhamento de registros audiovisuais de pessoas falecidas em acidentes, combatendo a disseminação de imagens que causam sofrimento emocional aos familiares e desrespeitam a memória das vítimas. A norma incentiva a denúncia de divulgações abusivas e promove parcerias com órgãos de segurança para educar o cidadão sobre o impacto social negativo desse tipo de exposição.