Lei garante dispensa do uso de uniforme escolar para alunos com TEA na rede municipal de Aracaju

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 11/05/2026 16h29, última modificação 11/05/2026 16h29
Lei garante dispensa do uso de uniforme escolar para alunos com TEA na rede municipal de Aracaju

Arte: Redes CMA

De autoria da vereadora Moana Valadares (PL), a Lei nº 6.344, de 5 de maio de 2026, autoriza a dispensa do uso de uniformes escolares para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Municipal de Educação de Aracaju.

A medida tem como objetivo assegurar mais conforto, inclusão e bem-estar aos estudantes que apresentam sensibilidade sensorial e outras particularidades relacionadas ao transtorno. A dispensa poderá ser solicitada pelo responsável legal do aluno, mediante recomendação de médico ou psicopedagogo responsável pelo acompanhamento da criança ou adolescente.

O pedido deverá ser formalizado na direção da unidade escolar, acompanhado de laudo médico ou parecer psicológico que comprove a condição do estudante. A concessão será analisada em caráter excepcional, considerando as necessidades individuais de cada aluno com TEA.

A legislação também determina que as unidades escolares respeitem o direito à dispensa do uniforme e adotem alternativas que garantam a inclusão do estudante no ambiente escolar, sem prejuízo à participação nas atividades pedagógicas e ao convívio social.

Além disso, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Educação (Semed), poderá promover ações de capacitação e sensibilização para os profissionais da educação, a fim de assegurar a implementação eficaz da medida e ampliar o acolhimento aos alunos com TEA.

A Secretaria Municipal da Educação terá prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos necessários à execução da lei.