Lei assegura prioridade na emissão de documentos para vítimas de violência em Aracaju
Durante o mês de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher, o “É Lei em Aracaju” destaca legislações municipais voltadas à garantia de direitos e à proteção das mulheres aracajuanas. Entre elas, está a Lei nº 6.079/2024, de autoria da ex-vereadora Emília Corrêa, que assegura prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida garante atendimento prioritário, sem necessidade de agendamento prévio, para a emissão de documentos como Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho, nos órgãos municipais. A legislação considera como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de danos morais ou patrimoniais à mulher.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento da rede de proteção e atendimento, boletim de ocorrência, preferencialmente, emitido por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou medida protetiva expedida pela Justiça.
A lei também estabelece que, no caso da emissão da Carteira de Trabalho por meio de sistema informatizado, deverá haver um mecanismo que assegure a tramitação prioritária do pedido.
A iniciativa destaca a importância de ações concretas, especialmente durante o mês de março, período de mobilização e conscientização em torno da pauta feminina.