Dia do Autismo: conheça Leis aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju em prol dessa parcela da população

por Ivo Jeremias - Agencia CMA — publicado 03/04/2025 11h32, última modificação 03/04/2025 11h32
O dia 02 de abril foi instituído como marco para conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 O Dia Mundial do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 18 de dezembro de 2007 para conscientizar e reforçar a importância da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data também foi instituída no calendário do município de Aracaju, por meio de um projeto de lei, com intuito de fomentar políticas públicas.

Na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), a população que se enquadra nesse espectro foi beneficiada por diversas Leis que regulamentam direitos no âmbito do município e estão vigentes. Dentre essas, destacam-se:

 

  1º Lei 4.835 (2016) – Institui o dia municipal do autismo, bem como a semana de conscientização sobre o autismo na rede municipal de ensino de Aracaju, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e difundir conhecimento a respeito do autismo para a sociedade em geral. Autoria: Lucas Aribé. 

 

  2º Lei 5.199 (2019) - Obriga os estabelecimentos públicos e privados no município de Aracaju inserirem  nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.  Autoria: Marcos Antônio Soares de Souza.

 

  3º Lei 5.482 (2022) - Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta transtorno do espectro do autismo - TEA e outas deficiências de caráter permanente não transitórias. Autoria: Sargento Byron – Estrelas do Mar.

 

 4º Lei 5.801 (2023) - Institui no município de Aracaju a obrigatoriedade às empresas públicas, privadas e concessionárias de serviços públicos disporem de vagas de estacionamento para os portadores do transtorno do espectro autista (autismo) e dá outras providências. Autoria: Pastor Diego.

 

  5º Lei 5.762 (2023) - Institui o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no município de Aracaju e dá outras providências, com objetivo de mapear, identificar perfil socioeconômico e desenvolver projetos sociais que atendam as pessoas com TEA. Autoria: Emília Corrêa.

 

  6º Lei 5.597 (2023) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do autismo na rede pública de saúde e educação e dá providências correlatas. Autoria: Cícero do Santa Maria.

 

  7º Lei 5.872 (2024) - Dispõe a respeito de ações de conscientização sobre o autismo, sendo instituído o mês abril azul, iluminando edificações públicas municipais com luz azul sempre que possível, expondo o símbolo da campanha e/ou outras formas de sinalização, no âmbito do município e Aracaju. Autoria: Ricardo Vasconcelos

 

 

  8º Lei 6.135 (2025) - Torna obrigatória a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, autismo, síndrome de Down e doenças raras, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa esteja total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.  Autoria: Sargento Byron – Estrelas do Mar.

 

Legislação Federal

Pela legislação brasileira, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo direitos como prioridade em filas e atendimento preferencial. A Lei 12.764/2012, por exemplo, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a Lei 13.146/2015 reconhece o autismo como deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Números

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Passo Fundo (UPF) revela que 1 em cada 30 crianças no Brasil possui TEA. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que haja 2 milhões de autistas no Brasil.