Camilo protocola Projeto de Lei que incentiva a Agricultura Urbana em terrenos ociosos de Aracaju
O vereador Camilo Lula, protocolou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), um Projeto de Lei que estabelece o Programa Municipal de Agricultura Urbana. O objetivo do projeto é ocupar terrenos públicos e particulares que esteja ociosos, através de cessão temporária dos seus respectivos donos, para o cultivo de hortaliças, frutas, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas.
O vereador explica que o fortalecimento da agricultura urbana é extremamente importante, pois se trata de um projeto que tem impacto positivo em diversas vertentes. “Esse é um projeto que beneficia os trabalhadores da agricultura, pois nós queremos aproveitar a mão de obra de quem está desempregado, nós queremos proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres na terceira idade e essa produção vai ser boa para o consumidor, pois é um produto que não terá atravessadores, que as comunidades poderão usufruir dessa produção das mais diversas formas, inclusive comercializando, então é um projeto que trará muitos benefícios para Aracaju”, afirma Camilo.
O engenheiro agrônomo Ivan Barreto, afirma que esse projeto é extremamente necessário para a cidade de Aracaju. “Essa é uma iniciativa que trará muitos benefícios para a nossa cidade, primeiro porque vai fortalecer a mão de obra dos agricultores que moram aqui em Aracaju, segundo porque terrenos ociosos representam riscos para a população, como a infestação de pragas, dengue, falta de iluminação e as questões de segurança, então a ocupação desses terrenos com a agricultura urbana vai dar finalidade a um terreno que estaria ali demandando os serviços da Prefeitura, como capina e limpeza. Outra coisa é que esses produtos poderão ser comercializado pela própria comunidade o que diminui os custos com logística”, analisa o agrônomo.
Outro benefício do projeto é que esse projeto vai estimular os laços entre a população e a natureza que é bastante precária nas capitais.
O Projeto
O texto do projeto de lei estabelece que o município deve aproveitar a mão de obra desempregada, proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres na terceira idade. Prevê o aproveitamento das áreas devolutas, bem como preconiza que os terrenos estejam limpos e organizados. A implantação das hortas públicas poderá se dar em áreas públicas do município e em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas.
O projeto também poderá ser executado em áreas particulares com a anuência do proprietário, para isso os contratos serão vigentes por, no mínimo, 12 meses e sua rescisão deverá ser comunicada à administração municipal, expressamente com cento e oitenta dias de antecedência. As áreas poderão ser trabalhadas por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individual ou coletivamente na Secretaria ou Órgão encarregado da execução do programa.
Quando utilizado como terapia ocupacional, o Programa de Hortas Comunitárias deverá ser iniciado a partir das Unidades Básicas de Saúde do Município, por intermédio dos profissionais. O produto das hortas comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município. Caso haja a necessidade de ligação de água tratando-se de imóvel urbano, deverá a Prefeitura Municipal acionar a DESO para que a efetue, exigindo do proprietário apenas o pagamento do equipamento necessário. Para emitir a realização do Programa de Hortas Comunitárias a Prefeitura Municipal de Aracaju fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes.