Câmara aprova flexibilização em gratificação de tempo integral para servidores municipais
Os vereadores de Aracaju aprovaram, nesta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, que altera as regras da Gratificação por Regime de Tempo Integral para servidores do município. A proposta, de autoria do vereador Anderson de Tuca (União Brasil), recebeu 15 votos a favor e 2 contrários, do vereador Iran Barbosa (PSOL) e da vereadora Prof. Sonia Meire (PSOL), em sessão extraordinária da Câmara Municipal.
O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 67 da Lei Complementar nº 153/2016. A principal mudança autoriza o Poder Executivo a conceder uma nova gratificação de tempo integral mesmo após o valor anterior ter sido incorporado à remuneração permanente do servidor. Essa nova concessão, no entanto, fica sujeita a três condições: necessidade do serviço, disponibilidade orçamentária e um limite financeiro de até o dobro do valor que havia sido incorporado.
Outro ponto destacado no texto aprovado é o caráter não obrigatório da nova gratificação. A redação deixa claro que a lei é apenas autorizativa e que a concessão dependerá de análise discricionária da administração municipal, não criando um direito automático para o servidor.
“Mais ferramentas para a gestão”, defende autor
Durante a discussão do projeto, o vereador Anderson de Tuca argumentou que a proposta não cria despesas automáticas para o município. “Isso não é aumento salarial compulsório. É um instrumento a mais para o gestor, que poderá, se houver necessidade e recursos, reconhecer a dedicação de servidores experientes sem precisar criar cargos comissionados”, afirmou.
Segundo ele, a medida valoriza o servidor efetivo e permite uma administração de pessoal mais flexível e eficiente, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.