Mesa Diretora

por Adm publicado 29/11/2021 07h15, última modificação 06/07/2023 01h04
Membros da atual mesa diretora desta Casa Legislativa.
Competência e atribuição da Mesa Diretora conforme Regimento Interno

Art. 12 A Mesa da Câmara, a quem compete a representação do Poder e o exercício
das funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos, compõe-se de
Presidente e dos 1º e 2º Secretários.


§ 1º O Presidente, em sua ausência, deve ser substituído pelo Vice-Presidente.


§ 2º O 1º Secretário, em sua ausência, deve ser substituído pelo 2° Secretário; na
ausência deste, o substituto é o 3º Secretário.


§ 3º Nas Sessões, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos legais,
deve assumir a Presidência o Vereador mais idoso entre os presentes.


§ 4º O Presidente pode convidar qualquer Vereador para fazer às vezes de Secretário,
na falta eventual do substituto.


Art. 13 O mandato dos membros da Mesa deve ser de dois (2) anos, permitida a
reeleição sucessiva para o mesmo cargo, uma única vez.


Art. 14 À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições
regimentais:
I – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor, privativamente, ao Plenário a aprovação do regulamento de seus serviços;
III – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções
da Câmara.