Mês da mulher: conheça 10 leis aprovadas na CMA, que beneficiam a população feminina
Foi celebrado, no dia 08 de março, o dia internacional da mulher. Na casa parlamentar aracajuana, há diversas leis aprovadas em prol dessa população. O setor da procuradoria da mulher, que é o órgão da Câmara Municipal de Aracaju que tem o objetivo de oferecer assistência e promover o combate à violência doméstica, separou 10 leis aprovadas na CMA que beneficiam as mulheres. Confira a seguir!
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Lei 5.460 (2022) Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso em seus interiores. Autora: Professora Ângela Melo.
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Lei 5810 (2023) Dispõe sobre a criação do aplicativo SOS Mulher Protegida, em Aracaju . Autor: Anderson de Tuca.
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Lei 5.983 (2024) Dispõe sobre a distribuição gratuita de sutiãs pós-mastectomia e/ou reconstrução mamária para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica . Autor: Isac Silveira.
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Lei 5.943 (2024) Estabelece diretrizes para a proteção e atenção integral aos órfãos do feminicídio em Aracaju . Autor: Miltinho Dantas.
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Lei 5.878 (2024) Estabelece regras de vagas para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços em Aracaju . Autor: Ricardo Vasconcelos.
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Lei 6.079 (2024) Assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes que tenham como resultado a retenção e subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor ,prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos . Autora: Emília Corrêa.
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Lei 5.303 (2020) Institui o programa "A mulher na política", dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política em Aracaju . Autora: Emília Corrêa.
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Lei 5.423 (2021) Inclui, no calendário oficial de Aracaju, o Dia municipal da mulher negra Rejane Maria Pureza do Rosário, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. Autora: Linda Brasil.
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Lei 5.870 (2024) Dispõe sobre a criação da Campanha permanente contra o assédio, a importunação e a violência sexual nos estádios e arenas desportivas em Aracaju . Autor: Miltinho Dantas.
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Lei 6001 (2024) - Institui o programa municipal de enfrentamento e prevenção à violência doméstica, familiar e sexual e de gênero contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino . Autor: Breno Garibalde.
Procuradoria da mulher pode auxiliar às mulheres no conhecimento dos seus direitos
O setor da procuradoria da mulher, da Câmara de vereadores de Aracaju, pode auxiliar as mulheres tanto no conhecimento dos seus direitos, como no combate à violência de gênero. As representantes da procuradoria da mulher, que é composta por psicóloga, advogada e assistente social, explicaram que “esse órgão tem como missão fortalecer a rede de proteção às mulheres e garantir que seus direitos sejam respeitados. Para isso, a produção legislativa voltada para as mulheres tem um papel essencial na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Destacamos 10 leis municipais que representam avanços concretos na proteção e assistência às mulheres em diversas frentes. A assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade também é uma prioridade. Destacam-se a lei que garante a distribuição gratuita de sutiãs pós-mastectomia e/ou próteses mamárias, promovendo dignidade às mulheres que enfrentam o câncer de mama, e a lei que protege órfãos de vítimas de feminicídio, assegurando amparo social para aquelas que perderam suas mães para a violência. Essas legislações são conquistas fundamentais que refletem o compromisso do poder público com a segurança e a dignidade das mulheres. No entanto, para que essas leis tenham impacto real , é essencial que sejam conhecidas e aplicadas. A Procuradoria da Mulher está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar sobre os direitos e atuar como ponte entre as mulheres e os órgãos responsáveis pela efetivação dessas normas”, pontuou a equipe.
Para ter contato com a procuradoria, basta se dirigir à sede da Procuradoria da Mulher, localizada à Rua Itabaiana, n. 74, Centro.; ou por contato virtual através do e-mail: procuradoriadamulher@aracaju.se.leg.br.