Lei institui o Programa Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Violência contra a Mulher nas escolas municipais
Neste mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o “É Lei em Aracaju” será voltado à temática e vai abordar conteúdos de leis municipais que garantem direitos às mulheres aracajuanas. Um desses projetos é o 421/2023, de autoria do vereador Breno Garibalde (Rede). O projeto foi aprovado pelo Poder Executivo, tornando-se a lei 6001/2024, e institui o Programa Municipal de Enfrentamento e Prevenção à violência doméstica e familiar, sexual e de gênero contra a mulher nas escolas da rede municipal de ensino.
Constituem ações do programa campanhas educativas envolvendo a comunidade escolar, formação de gestores, educadores e trabalhadores da educação, como também o desenvolvimento do tema violência doméstica e familiar, sexual e de gênero contra a mulher por meio de componentes curriculares, de forma transversal nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino ofertadas pelas escolas da rede municipal de ensino.
A lei ainda estabelece que o município de Aracaju poderá realizar convênios com instituições públicas de educação superior com trajetória e experiência em formação de gestores e educadores sobre o tema, bem como com outros órgãos e poderes públicos, além de organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na área.
O documento ainda traz como argumento o fato de que o cenário atual é cada vez mais permeado por casos de violência doméstica e feminicídio, e, desse forma, acredita-se que a educação pode ser um dos pilares de transformação, contribuindo para o processo de desnaturalização de comportamentos violentos contra a dignidade feminina no âmbito do domicílio. Isso porque é no ambiente escolar que ocorrem as mais variadas manifestações favoráveis na construção de valores, hábitos e atitudes, sendo um espaço transformador para o desenvolvimento de cidadãos críticos, atuantes e pensantes. Além disso, reforça a ideia de que a orientação prestada aos alunos desde cedo constitui um importante fator de prevenção à violência. Sendo assim, a aprovação desta lei contribui para tentar reverter esse quadro alarmante.