Lei institui o Botão do Pânico do Idoso no município de Aracaju

por Fernanda Nery - Agência CMA — publicado 30/03/2026 11h32, última modificação 30/03/2026 11h32
Dispositivo tem o objetivo de proteger pessoas idosas em situação de violência ou risco iminente
Lei institui o Botão do Pânico do Idoso no município de Aracaju

Arte: Redes CMA

Com o aumento da expectativa de vida, cresce também a preocupação com o bem-estar e a proteção da população idosa. Um exemplo disso, é o projeto de lei 296/2025, de autoria do vereador Soneca (PSD), que institui o dispositivo de segurança denominado "Botão do Pânico do Idoso", voltado à proteção de pessoas idosas em situação de violência ou risco iminente, no município de Aracaju. O projeto foi sancionado pelo Poder Executivo, tornando-se a lei 6306/2026, passando a vigorar a partir de março deste ano.

O dispositivo será disponibilizado em formato digital, por meio de um aplicativo para celular, e deverá permitir o acionamento imediato de alerta à Guarda Municipal ou órgão competente, para a pronta resposta e proteção da pessoa idosa. Sendo assim, quando acionado, o dispositivo enviará um alerta à central da Guarda Municipal, que deverá deslocar equipe especializada para atendimento de urgência ou emergência, inclusive com acionamento dos serviços de saúde ou assistência social, quando necessário.

Além disso, a secretaria com atribuições designadas será responsável por gerenciar a operação do dispositivo, assim como deve promover campanhas de informação para  conscientizar e orientar a população sobre o uso do aplicativo.  

Vale ressaltar que o Botão do Pânico do Idoso poderá ser solicitado tanto por pessoas idosas vítimas de violência doméstica, maus-tratos, abandono ou qualquer forma de violação de direitos, como também por seus representantes legais ou familiares e órgãos públicos ou entidades assistenciais que acompanham casos de violência contra idosos.

Em sua justificativa, inclusive, a lei traz como argumento o fato de que o tempo de resposta das autoridades públicas constitui um aspecto crucial para preservar a vida e a dignidade do idoso, em situações de violência, sobretudo ao se considerar a fragilidade física e emocional que geralmente acompanha o envelhecimento.

Dessa forma, a lei defende que a criação de um botão de pânico, portátil ou via aplicativo, se torna uma medida de proteção efetiva, ágil e preventiva, que viabiliza a concretização de uma política pública de segurança inovadora, de fácil implementação, e com alto impacto social.