Lei institui a Semana Integrada de Conscientização e Combate ao Feminicídio, à Violência Doméstica e de Promoção dos Direitos das Vítimas em Aracaju

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 18/05/2026 16h42, última modificação 18/05/2026 16h42
Semana será realizada anualmente de 1º a 7 de março e prevê ações educativas, campanhas de conscientização, atendimentos especializados e fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência.
Lei institui a Semana Integrada de Conscientização e Combate ao Feminicídio, à Violência Doméstica e de Promoção dos Direitos das Vítimas em Aracaju

Arte: Redes CMA

De autoria do vereador Nitinho (PSD), a Lei nº 6.353, de 5 de maio de 2026, institui no calendário oficial do município de Aracaju a Semana Integrada de Conscientização e Combate ao Feminicídio, à Violência Doméstica e de Promoção dos Direitos das Vítimas. A iniciativa será realizada anualmente entre os dias 1º e 7 de março e terá como slogan oficial: “Quem ama protege!”.

A legislação tem como objetivo ampliar o debate sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, promover a conscientização da população e fortalecer a rede de proteção e acolhimento às vítimas. A semana será desenvolvida de forma integrada pelos setores da Educação, Saúde, Assistência Social, Administração Pública Direta e Indireta, além de outros órgãos e equipamentos do serviço público municipal.

Entre os objetivos da lei estão a disseminação de informações sobre prevenção, identificação e denúncia de casos de violência, a divulgação dos direitos das vítimas previstos na legislação vigente, o incentivo à cultura do respeito, da igualdade e da proteção à vida, além do estímulo à participação da sociedade civil nas ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Durante a semana, poderão ser promovidas diversas atividades, como programas educativos nas escolas da rede municipal, palestras, seminários, rodas de conversa, debates, campanhas institucionais, atendimentos especializados e distribuição de materiais informativos sobre os canais de denúncia e a rede de apoio disponível.

A norma também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com órgãos estaduais e federais, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e conselhos de direitos para ampliar o alcance das ações.