Lei estabelece presença de profissional de Educação Física capacitado e plano de emergência em estabelecimentos de Aracaju
De autoria do ex-vereador Marcel Azevedo (PSB), a Lei nº 6.339, de 16 de abril de 2026, altera a Lei Municipal nº 4.215/2012, que disciplina o funcionamento de clubes, escolas, academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas em Aracaju, e passa a exigir novas medidas de segurança nesses espaços.
Com a inclusão dos artigos 2º-A e 2º-B, a legislação determina que esses estabelecimentos mantenham, durante todo o período de funcionamento, a presença constante de ao menos um profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional da categoria e capacitado em suporte básico de vida.
O art. 2º-A estabelece que essa capacitação deve ser realizada por entidades ou empresas autorizadas, responsáveis pela emissão do certificado, com validade de dois anos e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física. A norma também obriga que os estabelecimentos mantenham documentação que comprove a qualificação do profissional responsável pelo atendimento de emergências.
Já o art. 2º-B determina que os estabelecimentos elaborem um plano de emergência voltado para situações de lesões musculoesqueléticas e cardiovasculares. O dispositivo também atribui ao profissional de Educação Física a responsabilidade de desenvolver ações e campanhas preventivas com usuários e trabalhadores.
Além disso, o profissional deverá comunicar formalmente aos gestores do estabelecimento qualquer situação, rotina ou prática que apresentem risco elevado de acidentes, bem como registrar ocorrências de incidentes ou acidentes.