Lei estabelece diretrizes para alimentação saudável no ambiente escolar de Aracaju

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 03/06/2026 15h35, última modificação 03/06/2026 15h35
Lei estabelece diretrizes para alimentação saudável no ambiente escolar de Aracaju

Arte: Redes CMA

De autoria do vereador Breno Garibalde (PSB), a Lei nº 6.359/2026 estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica de Aracaju. A medida busca fortalecer a educação alimentar e nutricional, incentivar hábitos saudáveis desde a infância e garantir ambientes escolares mais comprometidos com a saúde e a qualidade de vida dos estudantes.

A legislação assegura que as escolas desenvolvam ações voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável, incluindo atividades de educação alimentar e nutricional, regulamentação da comercialização de alimentos e bebidas no ambiente escolar e incentivo à sustentabilidade. O texto também reconhece as unidades de ensino como espaços de promoção da saúde, proteção dos direitos de crianças e adolescentes e formação de hábitos que contribuam para o bem-estar individual e coletivo.

Entre os princípios estabelecidos pela lei está a garantia do direito humano à alimentação adequada, assegurando acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma compatível com as necessidades nutricionais dos estudantes. A norma também prevê a valorização da cultura alimentar local e regional e a inclusão de conteúdos relacionados ao sistema alimentar sustentável no currículo escolar.

A legislação determina ainda que a educação alimentar e nutricional seja trabalhada de forma transversal nas escolas, integrada ao processo de ensino e aprendizagem e inserida nos projetos político-pedagógicos das instituições. As ações deverão ser contínuas, permanentes e interdisciplinares, envolvendo estudantes, profissionais da educação e a comunidade escolar.

No que se refere à comercialização e doação de alimentos e bebidas no ambiente escolar, a lei estabelece prioridade para produtos in natura e minimamente processados, respeitando a cultura alimentar local, as tradições regionais e as necessidades específicas dos alunos. Cantinas, refeitórios, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega de alimentos passam a estar sujeitos às determinações da norma.

Entre as opções que poderão ser ofertadas estão frutas, legumes e verduras da estação, castanhas, sementes, iogurtes, vitaminas de frutas naturais, pães caseiros, sanduíches naturais, bolos preparados com ingredientes naturais, produtos ricos em fibras, salgados assados sem gordura vegetal hidrogenada e refeições balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira.

A lei também garante a disponibilização de opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, como pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias e outras restrições alimentares, promovendo maior inclusão e segurança alimentar no ambiente escolar.