Lei do Cabo Amintas que isenta do IPTU pessoas com doenças graves já está em vigor

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 27/05/2020 09h03, última modificação 27/05/2020 09h03
Lei do Cabo Amintas que isenta do IPTU pessoas com doenças graves já está em vigor

Foto: Assessoria do parlamentar

Promulgada a Lei Complementar 171 de 2020, de autoria do vereador Cabo Amintas (PSL). A publicação foi feita no Diário Oficial do Município de Aracaju na quarta-feira, 20. A Lei Complementar (LC) 171/2020 objetiva a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para pessoas com doenças crônicas, dentre as quais estão: câncer, Aids, tuberculose, cegueira, hanseníase, parkinson, alzheimer e esclerose múltipla. O presidente da Câmara, Nitinho Vitale, se viu na obrigação de sancionar a lei após a Casa derrubar o veto do Prefeito por duas vezes, mas, encontrou apoio dos demais parlamentares, por unanimidade.

Amintas se mostrou emocionado e agradeceu o apoio dos colegas vereadores. “Esse é o projeto de uma vida! Quero agradecer a todos os colegas vereadores que votaram para derrubar o veto do Prefeito Edvaldo Nogueira. Quero deixar claro que isso não é uma disputa política, é um momento para fazer algo grandioso pela população aracajuana. Esse foi o primeiro Projeto de Lei que encaminhei, apenas 24h após ser empossado como vereador. Eu tinha certeza que todos os colegas iam dizer ‘não’ a esse veto, para dizer ‘sim’ à vida, às pessoas que precisam desse apoio social. Prefeituras de outros estados já aprovaram Projetos de Lei Complementar iguais a esse, a exemplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, todos os projetos partiram do Legislativo”, agradeceu.

A Lei Complementar foi apresentada pelo vereador desde o primeiro dia do seu mandato em 2017, aprovado por unanimidade, mas infelizmente, foi vetada pelo Poder Público Municipal. Depois voltou para a Casa onde o veto foi derrubado e o prefeito Edvaldo entrou na justiça que favoreceu à demanda da prefeitura, por entender que a propositura deveria tratar-se de Projeto de Lei Complementar (PLC). Com as devidas alterações que atendem às exigências da justiça, Amintas conseguiu aprovação do PLC que foi encaminhado para a sanção da Prefeitura Municipal de Aracaju e outra vez foi vetado. Por fim, a Casa derrubou mais uma vez o veto do Prefeito, e finalmente o presidente da CMA, Nitinho Vitale (PSD) decidiu sancionar a Lei Complementar.

Leia na íntegra: Diário Oficial, n° 4402, 20 de maio de 2020. Disponível em: http://sga.aracaju.se.gov.br:5011/legislacao/faces/diario_form_pesq.jsp