Lei dispõe sobre a permissão de música ao vivo em estabelecimentos comerciais de Aracaju

por Fernanda Nery - Agência CMA — publicado 20/04/2026 11h03, última modificação 20/04/2026 11h03
Lei dispõe sobre a permissão de música ao vivo em estabelecimentos comerciais de Aracaju

Arte: Redes CMA

A apresentação de músicas ao vivo em estabelecimentos comerciais é, sem dúvida, um grande atrativo para aqueles que costumam frequentar esses ambientes. Porém, muitas vezes esses locais acabam enfrentando restrições ou proibições, mesmo estando em conformidade com as normas estabelecidas. Por esse motivo, foi criado o projeto de lei 250/2025, que dispõe sobre a permissão de realização de músicas ao vivo em estabelecimentos comerciais do município de Aracaju, desde que regulamentada e licenciada pelos órgãos competentes. De autoria do vereador Joaquim da Janelinha (PDT), o projeto foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a lei 6317/2026, passando a vigorar na capital sergipana a partir de 23 de março deste ano.    

A lei determina que os estabelecimentos que possuem música ao vivo deverão cumprir a regulamentação municipal relativa à segurança e higiene do ambiente; limites de volumes e ruídos, conforme a Lei Municipal nº 2410, de 17 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 3349, de 12 de junho de 2006, como também devem obedecer às licenças ambientais e sanitárias. Além disso,  devem atender aos requisitos de licença de funcionamento e alvará específico, se necessário, bem como devem respeitar as normas de trânsito e de segurança pública.

O dispositivo legal ainda especifica que a fiscalização e a aplicação das penalidades cabem aos órgãos municipais responsáveis pela segurança, saúde e vigilância sanitária. Logo, o descumprimento desta lei resultará no enquadramento do infrator em penalidade definida em regulamentação pelo Poder Executivo.