Lei dispõe sobre a concessão gratuita de abafadores de ruído a estudantes com hipersensibilidade auditiva, TEA e TDAH

por Fernanda Nery - Agência CMA — publicado 08/06/2026 13h24, última modificação 08/06/2026 13h24
Lei dispõe sobre a concessão gratuita de abafadores de ruído a estudantes com hipersensibilidade auditiva, TEA e TDAH

Arte: Redes CMA

A hipersensibilidade auditiva é um sintoma frequente em pessoas com autismo e que apresentam outras condições similares, o que pode provocar reações negativas e intensas diante de estímulos causados por ruídos diversos presentes no cotidiano, a depender da sua intensidade. Pensando nisso, foi criado o projeto de lei 335/2025, de autoria do vereador Maurício Maravilha (União Brasil), que dispõe sobre a concessão gratuita de abafadores de ruído, por meio do Programa “Som na Medida”, aos alunos da rede municipal de ensino que comprovadamente apresentem hipersensibilidade auditiva, transtorno do espectro autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outras condições clínicas que justifiquem a necessidade do dispositivo. O projeto foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a lei 6349/2026, passando a vigorar a partir de maio deste ano na capital sergipana.

A concessão dos abafadores será realizada mediante requerimento do responsável legal ou do próprio aluno, quando maior de idade; apresentação de laudo médico, psicológico ou de equipe multiprofissional que ateste a necessidade do uso do equipamento, assim como a comprovação de matrícula ativa em instituição pública municipal de ensino. Além disso, o equipamento a ser fornecido deverá atender às normas técnicas de segurança e conforto auditivo, sendo de uso individual e intransferível.

A lei ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela execução, avaliação e acompanhamento do programa, podendo firmar convênios com entidades públicas ou privadas para o cumprimento da medida.

Em sua justificativa, o dispositivo legal defende que o principal objetivo é assegurar o direito à aprendizagem e ao bem-estar de alunos da rede municipal de ensino que enfrentam dificuldades de concentração ou desconforto severo diante de estímulos sonoros excessivos. Sendo assim, o uso de abafadores de ruído constitui uma medida simples, eficaz e comprovada que contribui significativamente para a inclusão desses estudantes no ambiente escolar, garantindo maior conforto, concentração e segurança emocional, de modo que elimina uma barreira econômica que impede muitas famílias de oferecerem o suporte necessário a seus filhos, reforçando o compromisso do poder público com a equidade no acesso à educação.