Lei de Aracaju institui política de escuta humanizada para vítimas de violência

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 06/04/2026 15h13, última modificação 06/04/2026 15h13
Lei de Aracaju institui política de escuta humanizada para vítimas de violência

Arte: Redes CMA

De autoria da vereadora Thannata da Equoterapia (Mobiliza), a Lei nº 6.318, de 23 de março de 2026, institui no município de Aracaju a chamada “Lei da Primeira Escuta”, voltada ao atendimento inicial humanizado de pessoas em situação de violência. A iniciativa tem como foco garantir acolhimento qualificado, especialmente a crianças, adolescentes e demais cidadãos que relatem violações de direitos.

Conforme estabelece a legislação, a medida assegura que o primeiro atendimento seja realizado de forma acolhedora, evitando julgamentos ou revitimização. A proposta da lei define como princípios a escuta atenta e respeitosa, o sigilo das informações prestadas e o encaminhamento ágil aos órgãos competentes, como serviços de saúde, assistência social, segurança pública e conselhos tutelares.

A legislação também prevê que esse atendimento inicial seja feito por servidores capacitados, podendo contar com apoio técnico de psicólogos e parcerias com instituições de ensino superior. A ideia é garantir que o primeiro contato da vítima com a rede pública seja mais humanizado e eficiente.

Outro ponto importante é a integração da política com estruturas já existentes no município, como unidades de saúde, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializados (CREAS). Esses locais deverão disponibilizar informações acessíveis sobre o direito à escuta qualificada, ampliando o conhecimento da população sobre o serviço.

A lei possui caráter preventivo e protetivo e deve ocorrer de forma articulada com a rede de proteção social já existente, não implicando em criação de despesas adicionais obrigatórias ao município.