Emília lembra que peculato é crime contra a administração pública

por Andrea Lima, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 21/07/2017 17h00, última modificação 07/12/2017 12h19
Emília lembra que peculato é crime contra a administração pública

Foto: César de Oliveira

A defensora pública e vereadora Emília Corrêa (PEN), lembra que peculato é crime contra a administração pública e que tem gestor preocupado com algumas investigações e operações no Estado.

Segundo Emília, algumas investigações que tratam de corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha, vêm preocupando alguns gestores com objetivos de alçar novos vôos em 2018. “O peculato é cometido por um servidor contra a máquina pública, ou seja, os bens que pertencem ao Estado. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 312 e 313 do Código Penal”, pontuou.

De acordo com a parlamentar o crime de peculato se caracteriza independente do agente público ter tido vantagens ou não com sua conduta criminosa, assim tem sido o entendimento dos tribunais. “Para a configuração do peculato, se tenha ou não, o acusado tirado vantagem do crime. Basta apenas o desvio do bem público em proveito próprio ou alheio,”, ressalta.

Por fim, alerta que o peculato não não impede que o servidor público seja processado criminalmente e responda por improbidade administrativa, e lamenta que isso esteja preocupando alguns gestores.

Ela destacou o trabalho eficiente do Ministério Público Estadual, Policias e do Judiciário, o que tem deixado muita gente espertinha e com as barbas de molho”, concluiu.