Emília destaca lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

por Andrea Lima,Assessoria de Imprensa da parlamentar — publicado 19/09/2019 14h15, última modificação 19/09/2019 14h12
Foi sancionada, recentemente, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Lei 13.872/2019 que assegura o direito de amamentar seus filhos, de até seis meses de idade, durante as provas e outras etapas do certame. A iniciativa foi parabenizada pela vereadora Emília Corrêa (Patriota) que destacou o assunto na Tribuna da Câmara de Vereadores.
“Temos avançado bastante em pautas favoráveis às mulheres, mas é importante dizer que as políticas públicas elas são gritantes e precisam acontecer. Caso contrário, toda a legislação aprovada, analisada, estudada, será uma lei vazia, sem efeito. No mais, não posso deixar de parabenizar essa iniciativa louvável. Quem é mãe e concurseira sabe a devida importância desse PL”, afirmou a vereadora.
Para Emília, esse é um direito muito importante para as mulheres, que precisam ter conhecimento para poder usufruir e fiscalizar se está sendo cumprido.
“Essa é uma evolução tão boa e importante. Quem presta concurso sabe o quanto é desgastante, some a isso o fato de uma mulher estar em período de amamentação. Ter que raciocinar saber que naquele determinado horário seu filho está com fome. Por isso, é de extrema importância que as mulheres tenham pleno conhecimento dos seus direitos para fazer valer”, ressaltou.
Sobre o projeto

A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.