Câmara Legislativa aprova projetos de lei enviados pelo Poder Executivo

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 20/12/2023 16h57, última modificação 20/12/2023 16h57
Câmara Legislativa aprova projetos de lei enviados pelo Poder Executivo

Foto: Gilton Rosas

Nesta quarta-feira (20/12), a Câmara Municipal de Aracaju aprovou 03 projetos de lei complementar e 03 projetos de lei que vieram do Poder Executivo, ou seja, da prefeitura. Os projetos de lei complementar discutidos e aprovados  foram os seguintes:

-PL Complementar nº 21/2023 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CONSEG), em Aracaju. O projeto foi aprovado em unanimidade com 19 votos dos vereadores e foram aprovadas 05 emendas.

-PL Complementar nº 22/2023 - Institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo fiscal.

-PL Complementar nº 23/2023 - Estabelece o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) em valores fixos para as empresas prestadoras de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. Para discutir o projeto esteve presente Silas Rocha - técnico da SEFAZ em Aracaju, que explicou que esse Projeto traz isenção no primeiro ano de atividade e isenção para as atividades que gerem um rendimento bruto de até 36 mil reais. Há 27 faixas de pagamento que se modificam a partir do valor da receita bruta.


Além disso, também foram discutidos e aprovados os projetos de lei ordinária:

-PL nº 438/2023 - Autoriza o poder executivo municipal a efetuar a concessão de direito real e uso de terrenos localizados na invasão da Coroa do Meio (4ª etapa). Alguns vereadores como Elber Batalha e Sônia Meire discutiram que esse projeto já existia desde 2002, com a criação da lei 3.077, de Marcelo Déda. Basicamente, a alteração diz respeito ao prazo de 25 anos para 05 anos, para que a pessoa pudesse ser reconhecida como possuidora do imóvel e o direito à transferência da propriedade, ou seja, para a venda.

-PL nº 439/2023 - Autoriza o poder executivo municipal a efetuar a concessão de direito real e uso de terrenos localizados na invasão do São Carlos.

-PL nº 440/2023 - Institui o Programa de Avaliação do Desempenho Fazendário - PADF. O projeto foi aprovado em unanimidade com 19 votos dos vereadores.


Vereadores aprovam emendas aos projetos do Poder Executivo

Ao todo, os vereadores submeteram 17 emendas aos projetos. Para o PL Complementar 21/2023, foram propostas 10 emendas. Desse total, 07 foram aprovadas. São elas:

-Emenda aditiva 01 - De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda acrescenta 01 representante do Poder Legislativo Municipal e 01 representante do corpo docente do segmento acadêmico, integrante de universidade pública ou privada, cuja linha de pesquisa possui relação com políticas para a segurança pública.

-Emenda 08 -  De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda acrescenta 01 representante do Sindicato dos Agentes de Mobilidade Urbana de Aracaju.

-Emenda 09 -  De autoria do vereador  Isac Silveira, a emenda acrescenta 01 representante dos Agentes de Mobilidade Urbana de Aracaju.

-Emenda 02- De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda determina que os representantes das entidades e organizações serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações, cuja finalidade seja relacionada às políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios previamente definidos pelo conselho.

-Emenda 04 - De autoria da vereadora Emília Corrêa, a emenda altera a redação do PL que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CONSEG, vinculado à Secretaria municipal da Defesa Social e da Cidadania – SEMDEC e determina a congregação de  representantes com poder de decisão dentro das estruturas governamentais, com natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestivo e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitados instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública.


Para o PL Complementar 22/2023, foi aprovada uma emenda de autoria da vereadora Emília Correia que determina que cabe ao Município o direito de pesquisar, da forma mais ampla e por todos os meios cabíveis, os elementos necessários à liquidação do crédito tributário e a demais ações fiscais, ficando, em consequência, toda e qualquer pessoa, contribuinte ou não, obrigada a prestar, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, esclarecimento e informações solicitadas pelos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco, e a exibir aos mesmos os livros, documentos, bens móveis ou imóveis, inclusive mercadorias, no seu estabelecimento, quando por estes assim for considerado necessário.


Para os PLs 438/2023 e 439/2023, tiveram somente as emendas da vereadora Sônia Meire (PSOL), as quais foram rejeitadas. As emendas previam o retorno de 25 anos na cláusula de inalienabilidade. O projeto do Executivo realiza a mudança para 05 anos.