Aracaju celebra os 36 anos de sua Lei Orgânica
Aracaju comemora este mês o 36º aniversário de sua Lei Orgânica, um marco fundamental na história democrática da capital sergipana. Promulgada em 5 de abril de 1990, a norma funciona como uma verdadeira constituição municipal, estabelecendo as diretrizes políticas, administrativas e sociais que regem a cidade.
O texto surgiu em um contexto de redemocratização, seguindo os preceitos da Constituição Federal de 1988, para garantir autonomia ao município. A elaboração da lei foi fruto de um intenso trabalho parlamentar que envolveu debates exaustivos e a escuta ativa das comunidades em diversos bairros da capital.
A condução desse processo histórico esteve sob a liderança dos então vereadores Marcélio Bomfim, na presidência da Câmara, e Mendonça Prado, que atuou como relator. A composição plural do legislativo da época permitiu que diferentes visões de mundo convergissem em favor do bem-estar coletivo dos aracajuanos.
O documento foi validado pelas assinaturas de parlamentares como Jeremias Romão, Davis Almeida e Sérgio Bezerra. Também subscreveram o texto Terezinha de Jesus, Carlos Santana, Edvaldo Nogueira, Emannuel Nascimento, Isaac Freire, Jackson Barreto, Jidenal Santos e José Félix da Silva.
A lista de signatários completa-se com os nomes de José Lopes, Jorge Araújo, Laércio Miranda, Madalena de Góes, Mário Costa, Nazaré Carvalho, Pedro Firmino, Rosalvo Alexandre e Sérgio Góes. Esses legisladores formaram o corpo constituinte que desenhou a estrutura institucional e os direitos fundamentais do município.
Sobre o esforço conjunto para a formatação do texto original, o relator Mendonça Prado destacou em sessão especial de comemoração dos 35 anos da Lei, a relevância da participação social. Segundo ele, foi muito importante também ouvir as demandas da sociedade, fazer audiências públicas nos bairros e buscar atender a todos, para que fosse gerada uma administração pública bem estruturada.
Destaques
Entre os pontos essenciais da lei, destaca-se o compromisso com a justiça social e a erradicação da pobreza. O artigo 2º estabelece como meta a construção de uma sociedade livre e solidária, proibindo qualquer forma de discriminação, seja por raça, orientação sexual, convicção política ou crença religiosa.
A legislação também inovou ao instituir mecanismos de democracia direta, como o plebiscito e o referendo. Tais instrumentos asseguram que a soberania popular seja exercida não apenas pelo voto, mas também por meio da participação em órgãos colegiados e na fiscalização direta da administração pública.
Os direitos fundamentais dos cidadãos ganharam proteção especial, abrangendo áreas como saúde, educação, transporte e segurança. Recentemente, a lei foi modernizada para incluir o acesso universal à internet como um direito assegurado a todos os habitantes, refletindo as necessidades da era digital.
No campo do desenvolvimento urbano, a Lei Orgânica torna obrigatória a existência de um Plano Diretor para ordenar o crescimento da cidade. O objetivo é conciliar a expansão imobiliária com a preservação ambiental, protegendo ecossistemas sensíveis como os manguezais, as dunas e as áreas de restinga.
A legislação também assegura investimentos importantes no setor educacional, determinando a aplicação anual de ao menos 25% da receita tributária do município no ensino municipal. Na área da saúde, o texto estabelece o acesso universal e igualitário como um dever do poder público, integrando o atendimento médico a políticas de saneamento básico e proteção ambiental. Tais diretrizes buscam consolidar a justiça social e a dignidade humana como pilares fundamentais do cotidiano da capital.
Outro ponto de destaque reside na regulamentação dos transportes, que garante desconto tarifário para estudantes de redes públicas e privadas em seus deslocamentos. Garantias como essa reforçam o papel da norma como um instrumento de cidadania ativa e proteção às populações mais vulneráveis de Aracaju.
Ao longo de mais de três décadas, a Lei Orgânica recebeu diversas emendas para manter sua atualidade perante as mudanças sociais. Hoje, ela permanece como o alicerce jurídico que garante a autonomia de Aracaju e reafirma que todo o poder municipal emana, de fato, do povo