Américo fala da PL que revoga a cobrança da taxa de alvará de licença de publicidade anual

por Abrahão Crispim — publicado 07/08/2019 11h36, última modificação 07/08/2019 11h36
Américo fala da PL que revoga a cobrança da taxa de alvará de licença de publicidade anual

Foto: César de Oliveira

Abrindo os pronunciamentos na manhã desta quarta-feira, 7, o vereador Américo de Deus (Rede) fez uso da Tribuna da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), para falar do Projeto de Lei (PL) nº 210/2019, que revoga a cobrança da taxa de alvará de licença de publicidade anual cobrado pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA).

O parlamentar explicou o objetivo do projeto.  “A Lei nº 4.422/2013 que disciplina sobre a publicidade visual das empresas, que foi colocado em pauta na Câmara no dia 23 de agosto de 2013, é nociva e não é eficiente. Nosso projeto, nº 210/2019, que foi protocolado no final de julho, altera os artigos 43, 44, 48 e 49. Os pequenos empresários pedem socorro e o nosso projeto irá apoiar o empreendedorismo, já que não vai aumentar a carga fiscal”, esclareceu. 

Por fim, Américo explicou as alterações à Lei nº 4.422/2013. “O artigo 43 diz que a renovação do alvará de licença de publicidade deve ser concedida mediante requerimento anual do proprietário do engenho publicitário ou de outros meios de divulgação, acompanhada de declaração que ateste não haver alteração nas características do veículo constantes da licença original. No parágrafo único: Para a concessão do primeiro alvará de licença será exigida ART da empresa de publicidade que fabricou a placa/letreiro ou estrutura, vedada a cobrança de qualquer taxa para a obtenção da autorização. Já o artigo 48, refere-se ao dever da Emsurb em notificar o infrator para regularização, retirada do engenho publicitário ou de outro meio de divulgação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de remoção compulsória por parte da Empresa Pública”, concluiu, dizendo mobilizar as entidades e associações.