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PLC_n_1_2025.pdf
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por Neyla Dantas de Souza
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última modificação
09/04/2025 11h06
Localizado em
Transparência
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…
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Projeto de Lei 42/2025, que criou a Secretaria da Pessoa com Deficiência
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PLs visando a melhoria da Lei 4.825/2016
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por Neyla Dantas de Souza
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26/07/2023 07h31
Olá, eu sou Camila Silva Palmeira Dos Santos, sou estudante de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco e realizo uma pesquisa sobre a implementação da Lei 13.935/2019 que regulamenta a inserção dos profissionais de Psicologia e de Serviço Social na educação básica dos municípios. Achei uma notícia abordando sobre alguns Projetos de Lei direcionados pela Vereadora Angela Melo que prevê a inserção da Lei no município de vocês. Gostaria de saber se o município conseguiu regulamentar essa PL e, se sim, se há algum documento sobre a mesma, pois não achei o pdf da proposição no portal da Prefeitura. Fico no aguardo e agradeço desde já.
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Acesso à Informação
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Projeto de Lei
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por Neyla Dantas de Souza
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31/01/2025 11h18
Trata-se de um projeto que em breve será protocolado em diversas localidades e que já foi apresentado na cidade de São Paulo pela vereadora Amanda Vettorazzo, que disponibilizou o texto para ampla divulgação. Diante disso, gostaria de submetê-lo à apreciação dos vereadores, visando seu protocolo e possível implementação em nossa cidade.
O Projeto de Lei estabelece diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, visando proibir a contratação de artistas que promovam apologia ao crime ou ao uso de drogas.
A proposta busca garantir que eventos patrocinados pelo poder público sejam conduzidos de forma responsável e compatível com a proteção de crianças e adolescentes, em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor. Dessa forma, impede-se a institucionalização de conteúdos que incentivem condutas criminosas ou promovam a adultização infantil, protegendo o desenvolvimento adequado dos jovens.
Estudos da Sociedade Brasileira de Psicologia indicam que a exposição precoce a conteúdos impróprios está associada a comportamentos de risco, como violência e consumo de drogas. Assim como há restrições legais para venda de bebidas alcoólicas e classificação indicativa de filmes, é fundamental que o Poder Público municipal adote critérios rigorosos para eventos destinados ao público infantojuvenil, assegurando um ambiente saudável e adequado ao seu desenvolvimento.
Aguardo contato para o envio do material (projeto de lei).
Obrigado!
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Projeto de Lei 42/2025, que criou a Secretaria da Pessoa com Deficiência
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por Neyla Dantas de Souza
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09/04/2025 11h11
Prezados, boa noite.
Procurei em vários sites. Inclusive aqui e no da Prefeitura de Aracaju e não encontrei o projeto de Lei que foi aprovado ontem no plenário, que versa sobre a reforma administrativa da PMA e cria a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SEMDEF).
Portanto, tenho três solicitações:
1) Acesso aos projetos de Lei complementar nº 1/2025 e o PL nº 42/2025, que cria e organiza a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEMDEF) no Município de Aracaju. E as respectivas Leis aprovadas ontem.
2)Qual agenda sobre audiência Pública da Pessoa Autista.
3)Qual a atividade que a câmara de Aracaju irá promover diante do Abril Azul, a partir da Lei nº5.872/2024.
Aguardo retorno.
At.te
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projetos do vereador bigode
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por Neyla Dantas de Souza
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10/04/2024 09h28
gostaria ter acesso a todos os projetos pedidos pelo verador bigode do santa maria
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Requerimento de Mudança de Nome de Rua
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por Neyla Dantas de Souza
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10/04/2025 11h42
À
Prefeitura Municipal de Aracaju/SE
Assunto
Solicitação de mudança de nome da Rua "C" do CEP 49087-099 situada no conjunto Almirante Tamandaré-Santos Dumont para "Vera Lúcia de Souza Sabino", Mulher conhecida por todos na comunidade e falecida a alguns anos.
Eu, Valdney da Paixão Cruz, residente na rua em questão, venho por meio desta solicitar a mudança de nome da Rua "C" do CEP 49087-099 para "Vera Lúcia de Souza Sabino". Essa solicitação é motivada pelos transtornos causados pela atual denominação da rua, que está gerando dificuldades nas entregas de mercadorias e no transporte de passageiros, especialmente para os motoristas de Uber, onde no Santos Dumont há várias ruas com esta letra.
Justificativa
A denominação da rua por letra ("C") está causando confusão e dificuldades para os motoristas e entregadores, que muitas vezes não conseguem localizar a rua corretamente. Além disso, a falta de um nome próprio para a rua está prejudicando a organização e a eficiência dos serviços de entrega e transporte na região.
Benefícios
A mudança de nome da rua para "Vera Lúcia de Souza Sabino" trará benefícios para a comunidade, incluindo:
- Melhoria na organização e eficiência dos serviços de entrega e transporte;
- Redução dos transtornos causados pela atual denominação da rua;
- Homenagem a uma pessoa que, presumivelmente, tem ligação com a comunidade ou com a história da região.
Pedidos
Solicito que a Prefeitura Municipal de Aracaju/SE:
1. Analise a presente solicitação e considere a mudança de nome da Rua "C" do CEP 49087-099 para "Vera Lúcia de Souza Sabino";
2. Realize as alterações necessárias nos registros e mapas da cidade para refletir a mudança de nome da rua;
3. Informe aos órgãos competentes, incluindo os Correios e a empresa de transporte Uber, sobre a mudança de nome da rua.
Agradecimentos
Agradeço desde já a atenção dispensada a esta solicitação e espero que a mudança de nome da rua seja aprovada e implementada o mais breve possível.
Atenciosamente,
Valdney da Paixão Cruz
Rua: C, 3 - Conjunto Almirante Tamandaré, Santos Dumont
79 99941-3041
valdneyp@gmail.com
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Resíduos sólidos
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por Neyla Dantas de Souza
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17/09/2024 08h37
Olá,
Para fins acadêmicos, solicito as seguintes informações:
1. Valor monetário (R$) da arrecadação municipal referente a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos para os anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
2. Valor monetário (R$) da despesa municipal referente a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos para os anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
3. Formula de cálculo da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos (exemplo: a taxa = frequência de coleta x localização da coleta);
4. Detalhamento dos fatores de cálculos da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos (exemplo: frequência diária ou alternada);
5. Quantitativos de domicílios urbanos pagantes de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos para os anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
6. Existe formas legais de atualizações da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos anualmente?
7. Valor monetário (R$) do lançamento no carnê do IPTU, da parcela proveniente da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos para os anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
8. Principais leis decretos, portarias, normas ou decisões judiciais referentes à coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos nos últimos 10 anos;
9. Percentual de inadimplência da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos;
10. Percentual de domicílios isentos de pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos;
11. O município recebeu algum aporte federal ou estadual para o setor de resíduos sólidos urbanos nos últimos 10 anos? Se sim, qual valor por ano recebido e por quem?
12. O município possui alguma concessão, em andamento ou em estudo, para os serviços do setor de resíduos sólidos urbanos?
13. Quantidade anual (em toneladas), coletada e destinada de resíduos sólidos urbanos nos últimos 10 anos?
14. O município possui o serviço de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos coletados?
15. O município possui o serviço de triagem dos resíduos sólidos urbanos coletados?
16. O município possui o serviço de compostagem dos resíduos sólidos urbanos coletados? Se sim, anaeróbia ou aeróbica?
17. O município possui o serviço de destinação final ambientalmente correta dos seus resíduos sólidos urbanos?
18. Como é feita a coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos proveniente da construção civil?
19. Como é feita a coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos proveniente da saúde?
20. Qual o percentual da população urbana com coleta diária?
21. Qual o percentual da população urbana com coleta seletiva?
22. O município possui o serviço de transbordo proveniente da coleta dos resíduos sólidos urbanos? Se sim qual a sua capacidade em toneladas?
23. O município é o agente executor do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos?
24. O município é o agente executor do serviço de limpeza urbana?
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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Rua 12
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por Neyla Dantas de Souza
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16/10/2023 10h11
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
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MUDANÇA DE LOGRADOURO
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Rua Miron de oliveira
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por Neyla Dantas de Souza
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24/10/2024 07h26
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NOME DE RUA
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Rua_4_Maria_do_Carmo.pdf
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por Neyla Dantas de Souza
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30/08/2024 07h12
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LEI ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO/CEP