Vereador Levi Oliveira promove Audiência Pública para discutir cobrança de ISS sobre honorários sucumbenciais
Nessa quarta-feira, 01, o Plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) sediou uma Audiência Pública para debater a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre honorários sucumbenciais. De autoria do vereador Levi Oliveira (PP), a solenidade abordou a tributação sobre os valores pagos pelo perdedor de um processo judicial ao advogado da parte vencedora. Estiveram presentes o procurador do Estado de Sergipe, José Paulo Veloso, o vereador Elber Batalha e diversas autoridades da área jurídica do estado.
Leonardo Oliveira, procurador-geral da OAB/SE, iniciou os pronunciamentos na tribuna parabenizando o vereador Levi Oliveira por abrir espaço para o debate do tema, salientando a importância que a discussão assumiu para a categoria dos advogados do município diante da cobrança iniciada em 2023. “A lei que versa sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza é de 2003, e por mais de duas décadas nunca houve cobrança de ISS sobre honorários de sucumbência. Então, o que vimos foi que, de 2023 para cá, não só em Aracaju como em outros municípios do Brasil, passaram a exigir esse imposto”, afirmou.
O procurador esclareceu que a verba de sucumbência corresponde aos valores que a parte derrotada em uma ação judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora, como forma de compensar os custos com a defesa. Desse modo, não existe relação contratual nesse processo, uma vez que os valores são fixados pelo juiz da causa, tratando-se de uma condenação judicial, conforme previsto no Art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, essa cobrança decorre de uma interpretação extensiva dos Executivos municipais acerca do ISS, prática que não deveria se aplicar ao direito tributário, uma vez que as normas da área exigem interpretação restritiva.
“Então, nos parece muito claro que não tem como você cobrar um imposto que tem a sua natureza alicerçada na prestação de um serviço, que é o imposto sobre serviço de qualquer natureza, se não há efetivamente prestação de serviço entre o advogado da parte vencedora e aquele que perde uma ação judicial. O debate central precisa existir acerca da inexistência de prestação de serviço, que é a base legal para a cobrança desse tributo. Não há sequer um preço fixado, não existe sequer um tomador de serviço, nem uma pessoa para quem o advogado prestou um serviço”, alegou Leonardo.
Dando continuidade aos pronunciamentos, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (Apese), Augusto Mèlo, ressaltou que os honorários sucumbenciais constituem um ato jurídico que, diferentemente da relação entre advogado e cliente, não se trata de um acordo contratual. “A lei prevê um ônus processual para a parte perdedora, que vai ter que pagar aquele outro profissional que trabalhou para conseguir o êxito no processo. Na relação jurídica do advogado da parte vencedora com a outra parte não existe prestação de serviço nenhuma. Aquela imposição é decorrente de um ônus legal por conta da necessidade de se utilizar do serviço judiciário para solucionar uma demanda”, explicou.
Dayse Almeida, presidente da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (Assat), destacou que, na ausência de previsão legal específica que autorize a tributação das verbas sucumbenciais, a cobrança do imposto não deveria ocorrer. “Nós temos honorários contratuais sobre os quais pagamos impostos. Então, é importante que o povo que nos ouve entenda que os advogados pagam seus impostos. Nós prestamos serviços e pagamos por eles. O que estamos debatendo aqui são os honorários do êxito das demandas, os quais são pagos pela parte contrária, que sequer poderia ter relação jurídica conosco, porque a própria lei impede que o advogado represente duas partes antagônicas. Em decorrência disso, só podemos ter uma postura por ausência de previsão normativa de tributação. Não podemos ser tributados mais uma vez”, pontuou.
A presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Gabriela Milano, também se somou ao debate, manifestando indignação diante da postura do município de São Paulo, pioneiro na cobrança da verba, ao exigir que o advogado emita nota fiscal em nome do cliente com quem firmou contrato. Já o presidente do Instituto da Advocacia de Sergipe (IASE), Sandro Mezzarano, apresentou um resgate histórico, lembrando que, inicialmente, a verba de sucumbência possuía caráter indenizatório, sendo destinada à parte vencedora como forma de ressarcimento pelas despesas com a contratação de advogado. Com a promulgação do Estatuto da Advocacia e da OAB, em 1994, esse entendimento foi alterado, e a verba passou a constituir crédito de titularidade exclusiva dos advogados.
“Enquanto, na parte tributária, o princípio que permite a incidência do tributo é o fato gerador, no honorário de sucumbência, o que faz com que haja a verba sucumbencial é o princípio da causalidade e processual, não tem nada de direito material. Admitirmos que há uma hipótese de incidência de pagamento de ISS sobre verba honorária de sucumbência é trazer para o mundo real que a parte contra quem se militou lhe pagou por um desserviço aos seus interesses. Você teria que, em tese, estar prestando um serviço para quem você venceu numa ação judicial, o que é uma incoerência absoluta”, expressou Sandro.
O diretor financeiro do CESA, Matheus Chagas, salientou que diversos municípios, como Belo Horizonte e Ponta Grossa, já incluíram em suas legislações a previsão expressa de não incidência do ISS sobre honorários sucumbenciais. Ressaltou, ainda, que tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Complementar nº 116, que disciplina a cobrança do ISS nos municípios, a fim de assegurar a não tributação dessas verbas. Na ocasião, o diretor também apresentou ao vereador Levi Oliveira uma minuta de Projeto de Lei para que a matéria seja igualmente contemplada em Aracaju.
Encerrando a Audiência Pública, o vereador Levi Oliveira agradeceu a presença das autoridades e reiterou sua posição contrária à cobrança em debate. “Como empresário, sei que não há nenhuma prestação de serviço nessa situação, e sim uma verba indenizatória de uma parte que é opositora. Não é questão de abrir mão de receita para o município, é uma questão de justiça, e aqui a justiça precisa ser feita. Estarei lutando pela causa e digo e repito que sou totalmente contrário a essa cobrança”, afirmou. O parlamentar também assegurou que dará prosseguimento, na CMA, ao esboço de Projeto de Lei apresentado por Matheus Chagas.