Projeto de Lei de Professora Ângela Melo inclui Semana Municipal da Educação no Trânsito no calendário oficial de Aracaju

por Assessoria de Imprensa da Parlamentar — publicado 20/09/2023 11h47, última modificação 20/09/2023 11h47
Projeto de Lei de Professora Ângela Melo inclui Semana Municipal da Educação no Trânsito no calendário oficial de Aracaju

Foto: Assessoria de Imprensa da Parlamentar

Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indica que, por ano, 45 mil pessoas morrem por acidentes de trânsito no Brasil. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em 2017 esses acidentes representaram a principal causa de mortes de crianças entre 5 e 14 anos no país.

 Preocupada com esta problemática, e buscando sensibilizar a população de Aracaju, a vereadora Professora Ângela Melo (PT) protocolou, em maio deste ano, o Projeto de Lei 167/2023, que institui, no Calendário Oficial do Município, a Semana Municipal de Educação no Trânsito, a ser realizada em setembro, mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre sempre em 23 de setembro.

Pela propositura, os temas desenvolvidos na Semana Municipal de Educação no Trânsito “se destinam aos/às estudantes do Ensino Fundamental das escolas da rede pública municipal”, com a previsão de atividades direcionadas a estudantes, seus familiares e comunidades.

Além disso, pelo texto do PL, “as escolas da rede particular poderão aderir à implementação da Semana Municipal da Educação no Trânsito”.

Conforme descrito no projeto, as atividades devem ter como foco: reflexões sobre a realidade do trânsito em Aracaju, Sergipe e Brasil, tanto nas áreas urbanas quanto nas zonas rurais; formação de educadores/as para desenvolverem temáticas relacionadas à Educação no Trânsito; difusão dos princípios para segurança no trânsito; promoção da cultura de paz no trânsito; preservação do patrimônio público; e sustentabilidade socioambiental.

O projeto estabelece ainda que, nas dependências das escolas municipais, “deverão ser afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente”.