Projeto de Joaquim da Janelinha proíbe o uso e a comercialização de dispositivos ou descargas elétricas em animais

por Monique Costa - Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 15h21
Projeto de Joaquim da Janelinha proíbe o uso e a comercialização de dispositivos ou descargas elétricas em animais

Foto: Gilton Rosas

Projeto de Lei 29/2022, proposto por meio do vereador por Aracaju, Joaquim da Janelinha (PROS), e observado pelos colegas parlamentares como de grande relevância para a sociedade, também foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, nesta última semana.

Para efeito dessa Lei, ficam proibidos o uso e a comercialização de dispositivos ou descargas elétricas em animais, que são as coleiras de choque, eletrônicas ou de eletricidade estática ou, ainda, qualquer artigo que se adapte ao corpo do animal e que, por acionamento remoto, lhe cause sofrimento físico.

Essa proibição inclui o uso, bem como a comercialização de equipamento para qualquer fim, seja para adestramento ou domesticação de animais, sendo que o descumprimento dessa Lei acarretará ao infrator cumulativamente multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),  R$ 5.00,00 (cinco mil reais) na reincidência e recolhimento do animal para abrigo público.

“Embora o Brasil e o mundo tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção animal na última década, seja sancionando leis ou formalizando regras específicas e apresentando uma queda, ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos aos animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário”, enfatizou Joaquim, explanando os motivos que o levou a criar esse projeto, que ainda complementou.

“O abandono, a negligência e a crueldade praticada por muitas pessoas é uma realidade que assola a nossa cidade, e a comercialização de produtos que fomentam crueldade para fins de adestramento ou domesticação de animais deve ser combatida e repudiada pela comunidade”, disse.

E para finalizar a sua tese, o parlamentar pontuou que não existem justificativas que permitam a comercialização e a  utilização de produtos dessa natureza, em contraponto a outros mais amigáveis que podem ser utilizados na finalidade educativa a que se propõe.