Maternidade Municipal: “Para se passar por bom gestor, Edvaldo desafia até o MP”, diz Emília

por Assessoria de Imprensa da Parlamentar — publicado 25/04/2023 14h41, última modificação 25/04/2023 14h41
Maternidade Municipal: “Para se passar por bom gestor,  Edvaldo desafia até o MP”, diz Emília

Foto: Gilton Rosas

Cobrando, novamente, explicações sobre diversas irregularidades que envolveu o Processo Seletivo Simplificado (PSS), realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) para ocupação de cargos administrativos na Maternidade Municipal Maria de Lourdes Nogueira, a vereadora Emília Corrêa (Patriota) ressaltou que não é contra a maternidade, e sim, como a gestão age desrespeitando  as leis.

Com a matéria veiculada na mídia onde o  Ministério Público de Sergipe (MP/SE) pediu que a Justiça anule os editais para contratação de funções administrativas, assistenciais e enfermeiro neonatologista para a Maternidade em mãos, a oposicionista fortaleceu seu discurso afirmando que não foi a falta de tempo que impediu a realização de concurso público, mas, a vontade. “Essa gestão não gosta e nem quer fazer concursos. Já tivemos vários exemplos, este é o mais recente. Prefere fazer o errado, de maneira injusta, ao optar pelo que está previsto em lei. Correto. E que daria acesso de maneira igualitária para os concorrentes”, argumentou.

Emília disse, ainda, que são muitas ilegalidades para que a ‘explicação’ se resuma a uma Nota. “Não foi informado ao público-alvo o quantitativo de cada função ofertada no edital, seja a título de admissão imediata, como de cadastro de reserva. Além disso, o salário de cada função. No edital também não tinha o número de inscrição para os candidatos efetivamente inscritos, ausência de gabarito da porca objetiva, entre outros. Nem citei todos, e nem sou eu que estou criando. Isto foi relatado por quem fez o PSS e reforçado pelo MP, e, como resposta, até agora, tivemos uma Nota fornecida pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informando que o INTS foi a empresa vencedora de processo de licitação para gerenciar a maternidade. E que o contrato tem por objeto a tomada integral do equipamento de saúde. Desta forma, o processo de contratação é realizado exclusivamente pelo Instituto”, concluiu.