Lei institui obrigatoriedade de símbolo da Síndrome de Down em estabelecimentos privados de Aracaju

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 28/03/2026 17h58, última modificação 28/03/2026 17h58
A lei estabelece o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos realizem as adequações necessárias.
Lei institui obrigatoriedade de símbolo da Síndrome de Down em estabelecimentos privados de Aracaju

Foto: Redes CMA

De autoria do vereador Sargento Byron (MDB), Aracaju passa a contar com a Lei nº 6.305, de 04 de março de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial da Síndrome de Down em estabelecimentos privados do município de Aracaju para identificação de atendimento prioritário. A legislação tem como objetivo ampliar a visibilidade e garantir mais inclusão às pessoas com Síndrome de Down, especialmente no acesso a serviços e espaços de atendimento.

De acordo com a legislação, empresas e empreendimentos do setor privado, como supermercados, shopping centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, deverão inserir o símbolo em placas de atendimento ao público e em vagas de estacionamento preferenciais. O símbolo adotado consiste em uma fita nas cores amarela e azul, que representa a trissomia do cromossomo 21, condição genética associada à Síndrome de Down.

A lei também estabelece o prazo de 180 dias, a partir de sua regulamentação, para que os estabelecimentos realizem as adequações necessárias. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE).