Lei estabelece audiência pública para apresentação de relatório quadrimestral da educação
O Poder Legislativo possui, dentre outras funções, o papel de fiscalizar o Executivo para garantir o uso correto dos recursos públicos, a legalidade dos atos administrativos e a execução do orçamento. Um exemplo disso pode ser verificado nas disposições previstas no projeto de lei 412/2025, que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação está obrigada a apresentar à Câmara Municipal de Aracaju o Relatório Detalhado do Quadrimestre da Educação, em audiência pública previamente agendada, sob a presidência e direção da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
De autoria do vereador Isac Silveira (União Brasil), o projeto foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a lei 6312/2026, passando a vigorar na capital sergipana a partir de março deste ano.
A lei determina que no referido relatório deverão constar informações detalhadas sobre efetivo de profissionais da educação, quantidade de alunos matriculados no ensino fundamental, na educação infantil e em creches, bem como aqueles da educação especial matriculados na rede de ensino do município de Aracaju.
Além disso, pede que seja especificada a situação da fila de espera da rede municipal de ensino, a infraestrutura de segurança e de infraestrutura tecnológica das escolas, assim como as informações das atividades extracurriculares oferecidas.
O dispositivo legal estabelece, ainda, que deverão ser fornecidas todas as informações referentes aos dados orçamentários e financeiros competentes à Secretaria de Educação, inclusive as despesas realizadas a título de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), além dos indicadores relacionados ao desempenho escolar.
A audiência pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre será realizada até o último dia útil dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo que a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo da Câmara Municipal elaborará parecer sobre os dados e informações apresentados, em especial quanto ao atendimento ou não às metas pactuadas, quanto às ações e indicadores de educação, no prazo de 15 dias úteis a contar da realização da audiência pública. Vale ressaltar que o eventual descumprimento de metas pactuadas para as ações e os indicadores de educação deverá ser devidamente justificado.
Dessa forma, a realização de audiência pública para a apresentação do relatório quadrimestral da educação tem o intuito de promover a transparência, fomentar a participação cidadã e aprofundar o diálogo entre gestores e a comunidade para a melhoria das políticas educacionais no município de Aracaju.