Lei de Aracaju institui o Dia Municipal para a Ação Climática

por Gleydy Matos - Agência CMA — publicado 05/02/2026 18h33, última modificação 05/02/2026 18h33
A legislação, aprovada em 2025, amplia ações educativas e práticas de prevenção a eventos climáticos extremos no município
Lei de Aracaju institui o Dia Municipal para a Ação Climática

Arte: Redes CMA

Com a aprovação da Lei nº 6.294, de autoria do vereador Breno Garibalde (Rede), a proteção ao meio ambiente e a promoção da resiliência urbana frente às mudanças climáticas ganharam um marco institucional em Aracaju. A legislação instituiu o Dia Municipal para a Ação Climática, celebrado anualmente em 27 de abril. A proposição foi aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju, no ano de 2025, e sancionada pelo Poder Executivo, com o objetivo de ampliar ações educativas e práticas de prevenção voltadas à adaptação e à resposta aos eventos climáticos extremos no município.

A lei estabelece que o Dia Municipal para a Ação Climática seja marcado por atividades voltadas à prevenção, redução, proteção e resposta a desastres naturais e eventos climáticos, incentivando a participação das instituições de ensino de educação infantil e fundamental, públicas e privadas.

Entre as ações e iniciativas previstas, destacam-se simulações sobre como proceder em casos de inundação urbana e deslizamentos de terra; exercícios de evacuação utilizando sistemas de alarme, aplicativos e outros meios; práticas de combate a incêndios; atividades de primeiros socorros; e ações de educação ambiental e climática voltadas à compreensão do contexto de emergência climática.

O projeto também prevê a memorização de números de emergência, como os dos Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar, além da elaboração de mapas territorializados com áreas de risco para eventos extremos e outras ferramentas visuais, fortalecendo a cultura de prevenção e planejamento comunitário. É importante destacar que todas as atividades devem garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

Por fim, a lei definiu que a organização do Dia Municipal para a Ação Climática ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de órgão competente, que deverá planejar e coordenar as atividades realizadas durante o evento. Também foi prevista a participação de instituições, entidades e representantes da sociedade civil organizada, que poderão ser convidados a colaborar na realização das ações.