Fábio comemora alteração na lei de cobrança sobre fachadas

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 06/03/2018 13h05, última modificação 06/03/2018 13h07
Fábio comemora alteração na lei de cobrança sobre fachadas

Foto: César de Oliveira

O vereador Fábio Meireles (PPS) anunciou, na sessão desta terça-feira, 6, da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), que o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) autorizou a revisão da Lei Municipal nº 4.422/2013, que prevê a cobrança de tributos sobre placas e letreiros de fachadas dos prédios de comércio e prestadores de serviços. A Lei, inserida no Código Tributário do Município pela gestão passada, “estava onerando os comerciantes e empresários da capital indevidamente e num momento delicado da economia nacional”, como salientou o parlamentar.

Durante seu pronunciamento, Fábio Meireles informou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) está providenciando a propositura de iniciativa do Executivo para “conceder a isenção da taxa para as fachadas que apenas identificam o negócio”. A medida, pontuou o vereador, será um estímulo para que os comerciantes invistam nas lojas. “Os pequenos empresários conseguirão manter os empregos e seus negócios sem ter mais este peso nas costas para pagar. Com empregos e empresas preservadas, ganha toda Aracaju”, disse, acrescentando que a isenção tributária não vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parlamentar lembrou que desde o ano passado vinha discutindo a necessidade de retificar a legislação municipal junto às entidades da classe empresarial. “Essa conquista é resultado de um diálogo em conjunto com a CDL, a Fecomércio, a Asmex, o Fórum Empresarial e só foi possível graças à sensibilidade da gestão municipal com o setor produtivo”, frisou Meireles, ressaltando ser “fundamental incentivar parcerias público-privadas que serão revertidas no fortalecimento da economia aracajuana e, consequentemente, do desenvolvimento social da capital”.