Em sessões extraordinárias, Câmara aprova projetos de lei em redação final
Durante a 53ª, 54ª e 55ª sessões extraordinárias, a Câmara de vereadores aprovou mais 08 proposituras em redação final. As sessões ocorreram nesta terça-feira (10/12). Um dos projetos, é o PL complementar nº 6/2024, de autoria do vereador Elber Batalha, que altera o art. 221-a, da lei n.º 1.547/89 e institui o Código tributário municipal e normas do procedimento administrativo fiscal.
As alterações explicam que “A Taxa de Vigilância Sanitária, a que se refere o caput, será cobrada de forma unitária para cada estabelecimento onde se exercem atividades que necessitem da emissão do respectivo Alvará de Vigilância Sanitária, sendo vedada a cobrança individualizada para cada profissional que neles atue, sejam pessoas físicas e jurídicas”.
A justificativa do projeto explica que, atualmente, a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária pode ser interpretada de diferentes formas, o que gera confusão tanto para os contribuintes quanto para os órgãos responsáveis pela arrecadação.
A proposta de incluir o §2º esclarece que a taxa será devida apenas uma vez, por estabelecimento, independentemente do número de profissionais que nele atuem. Essa mudança visa simplificar o processo de arrecadação e garantir que a cobrança seja realizada de maneira clara e uniforme. Com a nova redação, a taxa será cobrada apenas uma vez por estabelecimento, independentemente do número de profissionais, garantindo um tratamento equitativo a todos os estabelecimentos.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, também realiza alterações no Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal. A alteração proposta redefine a receita mensal para fins de apuração da base de cálculo dos serviços permanentes ou continuados, considerando o efetivo recebimento da contraprestação financeira. Ou seja, os tributos incidirão apenas sobre os valores que já foram efetivamente recebidos pelo prestador de serviços, e não sobre aqueles faturados ou devidos, mas ainda não pagos.
Outros 05 projetos aprovados em redação final
O Projeto nº 245/2024, de autoria do vereador Elber Batalha, dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos em Aracaju. Já o Projeto de Lei, de autoria do vereador Cícero do Santa Maria, nº 300/2024, denomina Praça Josafá Santana de Jesus, a praça localizada entre as ruas B15 e B17, no Santa Maria.
O PL nº 318/2024, de autoria do vereador Fabiano Oliveira, altera o artigo 1º, na Lei nº 3168/2004, que denomina a Praça de eventos Hilton Lopes, para renomeá-la como “Praça Hilton Lopes”.
Os Projetos de Lei nº 301/2024 e 302/2024, de autoria do vereador Professor Bittencourt, também foram aprovados. O primeiro, denomina a ponte Engenheiro Geraldo Santana Oliveira, a ponte sobre o Rio do Cabral, localizada entre os bairros Bugio e Soledade. O segundo, denomina a avenida Governador Marcelo Déda Chagas, a atual avenida Perimetral Oeste, localizada nos bairros Lamarão, Bugio e Soledade.
Projeto de resolução
De autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em redação final, o Projeto de Resolução nº 21/2024, que revoga a Resolução nº 02/2018, que trata de normas de tramitação de proposituras para a denominação de logradouros públicos. A finalidade é instituir uma regulamentação que seja coesa e unânime, no que se refere à denominação de logradouros e prédios públicos.