É lei em Aracaju: Programa que cria formação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionado

por Camila Farias - Agencia CMA — publicado 28/11/2025 17h25, última modificação 01/12/2025 17h19
Autoria foi do vereador Elber Batalha
É lei em Aracaju: Programa que cria formação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionado

Arte: Redes sociais

A Prefeitura de Aracaju sancionou a Lei nº 6.250, de 12 de novembro de 2025, que cria o Programa de Formação Profissional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A autoria é do vereador Elber Batalha, por meio do Projeto de Lei nº 315/2024. O objetivo é proporcionar qualificação profissional às mulheres que enfrentam essa condição, visando ampliar suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho formal e de conquista da autonomia.  

De acordo com o texto da lei, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem estar cadastradas nos Serviços Especializados e na Rede Socioassistencial do Poder Executivo Municipal. O programa proporciona acesso reservado a vagas em cursos profissionalizantes ofertados por instituições públicas ou privadas. A legislação estabelece que pelo menos 5% das vagas totais desses cursos devem ser destinadas a esse público.  

Além da reserva de vagas, o programa determina que o Poder Executivo acompanhe a frequência, participação e permanência das beneficiárias durante toda a formação, assegurando as condições necessárias para que concluam os cursos. Para mulheres que não finalizaram a Educação Básica, a proposta prevê ações específicas voltadas à elevação da escolaridade por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).  

O texto ainda estabelece que os cursos devem atender a padrões de qualificação reconhecidos e a dispositivos atualizados que regulamentam a certificação profissional no país. A legislação entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.