É Lei em Aracaju: Lei nº 6145/2025 padroniza terminologias para eventos no município
A promoção de eventos é de fundamental importância no fomento de ações culturais, sociais e econômicas. A fim de conferir maior transparência e eficiência na realização dessas iniciativas, foi proposto o PL 245/2025, que originou legislação uniformizando terminologias a respeito dos eventos realizados no município.
De autoria do vereador Elber Batalha (PSB), a Lei nº 6145/2025 estabelece as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no município de Aracaju, de acordo com a classificação da norma reguladora NBR 16004-2022. A regulamentação teve como objetivo padronizar e organizar os eventos realizados na cidade, promovendo maior clareza, segurança e eficiência na sua gestão.
A lei define, por exemplo, o enquadramento dos eventos de acordo com a quantidade de público presente no local:
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Microeventos: até 100 pessoas;
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Pequenos eventos: de 101 a 500 pessoas;
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Eventos de médio porte: de 501 a 5.000 pessoas;
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Grandes eventos: de 5.001 a 40.000 pessoas;
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Megaeventos: acima de 40 mil pessoas.
Os eventos também são classificados por área de interesse da seguinte maneira:
a) artístico – evento que possui diversas formas de expressão por meio das artes: música, teatro, dança, poesia, literatura, belas-artes, entre outras linguagens;
b) assistencial – evento que promove ações cooperativas em prol da educação, inclusão social, práticas socioambientais, entre outras;
c) beneficente – evento sem fins lucrativos, em prol de uma causa ou projeto para angariar apoio ou recursos destinados a pessoas e/ou instituições;
d) cívico – evento que trata de assuntos ligados à cidadania e à Pátria;
e) cultural – evento que compreende comportamentos, tradições, conhecimentos e costumes de um povo;
f) comercial – evento que visa à compra e/ou venda de produtos e/ou serviços;
g) desportivo – evento relacionado a atividades esportivas, independente da modalidade, sujeito a regulamentos específicos, podendo ter ou não caráter competitivo;
h) educativo – evento que aborda questões da área educacional, como práticas pedagógicas e tendências do setor;
i) empresarial ou corporativo – evento do mercado corporativo para planejar, capacitar, apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas, consolidando e/ou conquistando objetivos organizacionais, pesquisas, resultados e realizações das organizações e seus associados;
j) folclórico – evento de tradições, costumes e manifestações populares transmitidas de geração em geração, representando a identidade de um povo;
k) gastronômico – evento que abrange alimentos e bebidas em suas diversas manifestações, disseminando conhecimento sobre ferramentas, procedimentos, produtos, preparações e apresentações;
l) governamental – evento que pode ocorrer em todas as esferas, níveis e instâncias do governo;
m) incentivo – evento corporativo com objetivo de motivar equipes à melhoria do desempenho individual/coletivo, vinculado ao alcance de metas e campanhas;
n) institucional – evento que visa estabelecer ou consolidar o posicionamento e a imagem de uma marca, empresa, instituição ou órgão público ou privado;
o) lazer – evento que fomenta a prática de atividades no tempo livre dos participantes;
p) político – evento destinado à discussão, promoção e propaganda de temas, ações e candidaturas referentes à administração pública nas três esferas de poder (municipal, estadual e federal), partidários ou suprapartidários, nacionais ou internacionais;
q) promocional – evento que visa apresentar, promover e/ou divulgar produto, serviço, marca, ideia, pessoa, instituição ou empresa;
r) religioso – evento relacionado a princípios, crenças, doutrinas e práticas das diferentes religiões, envolvendo festividades, rituais e celebrações de fé;
s) social – evento que celebra momentos especiais, promovendo confraternização e socialização;
t) técnico-científico – evento destinado à transmissão de conhecimentos científicos e técnicos das diversas áreas do saber.
O PL apresentou como justificativa para a padronização das terminologias “a compreensão uniforme sobre os tipos e categorias de eventos”. Segundo o texto, a medida facilitará o diálogo entre as partes e contribuirá para um ambiente regulatório mais transparente e eficiente, assegurando a melhoria da qualidade dos eventos realizados na cidade e garantindo que todos os cidadãos possam desfrutar de eventos bem organizados, seguros e adequados às características culturais e sociais de Aracaju.