CMA publica Código de Ética do servidor público do Legislativo Municipal

por Agência Câmara Aracaju — publicado 02/12/2022 08h40, última modificação 02/12/2022 11h43
Câmara de Vereadores divulga também cinco instruções normativas que orientam os trabalhos administrativos da Casa
CMA publica Código de Ética do servidor público do Legislativo Municipal

Foto: Gilton Rosas

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) publicou o Código de Conduta Ética dos servidores públicos desta Casa Legislativa, dando continuidade assim ao processo de modernização administrativa. O conjunto de normas fixa diretrizes que regulam o comportamento e a conduta ética no ambiente de trabalho para todos os servidores. Dessa forma, tanto os efetivos quanto os cargos em comissão, contratação temporária, prestação de serviços excepcionais e estagiários estão obrigados à observância e ao cumprimento do documento.

Segundo o coordenador de Controle Interno da CMA, Edwelton Gois, a construção do Código de Ética foi realizada de forma democrática e participativa, com a colaboração dos setores administrativos da Casa e do sindicato dos servidores. Edwelton Gois também ressaltou a relevância da publicação do documento durante o período de ingresso dos servidores aprovados no concurso público realizado no ano passado. “O Presidente Nitinho solicitou que reuníssemos as condições necessárias para posse e pleno exercício das atividades dos concursados. Aí reside a importância do Código: poder oferecer àqueles que chegam à Casa Legislativa meios éticos, legais e eficazes para o desempenho de sua função pública”, evidenciou.

Inspirado no Código de Ética do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o conjunto de normas, que funciona como padrão de condutas, fortalece a imagem institucional e o caráter ético dos servidores. Além disso, enfatizando a supremacia do interesse público, o documento da CMA traz os princípios básicos da Administração Pública dispostos na Constituição Federal de 1988, e dispõe valores, missão, deveres, vedações e transgressões éticas, disponibilizando ainda canais de denúncia, para que qualquer cidadão se manifeste contra agentes públicos, e as possíveis sanções aplicáveis em caso de descumprimento aos princípios e às normas do Código de Ética.

A divulgação do Código de Ética iniciou com o envio do documento por meio do 1Doc - plataforma de comunicação e gestão documental – a todos os setores da Casa. “Além disso, houve a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município e, posteriormente, estão programadas reuniões com os servidores para a disseminação do referido Código”, complementou Edwelton Gois. O Coordenador de Controle Interno da CMA também acrescentou que, junto à publicação do Código de Ética, foram aprovadas e divulgadas cinco instruções normativas para orientar os trabalhos administrativos da Casa Legislativa Municipal.

 

Saiba mais sobre as cinco instruções normativas publicadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal:

Instrução normativa nº 001/2022: dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos de fluxo de despesa, para realização de contratações diretas – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;

Instrução normativa nº 002/2022: com o intuito de uniformizar e facilitar a gestão documental, padroniza os procedimentos de emissão da correspondência oficial;

Instrução normativa nº 003/2022: considerando o implemento das ações de desenvolvimento profissional em consonância com os planos de carreira dos servidores públicos, estabelece as diretrizes para participação em capacitações, cursos compatíveis com o desempenho da função e eventos dos agentes públicos, bem como para concessão de diárias e prestação de contas;

Instrução normativa nº 004/2022: orienta e disciplina os procedimentos para uso, guarda, conservação e manutenção dos veículos da Câmara Municipal de Aracaju, e ainda a responsabilização por infrações de trânsito;

Instrução normativa nº 005/2022: devido à necessidade de manter um gestor e fiscal de contratos, formalmente designado, normatiza os procedimentos de rotina e controle na fiscalização dos contratos de aquisição de bens, prestação de serviços, execução das obras ou contratação temporária, garantindo celeridade e segurança, como também facilitando aos agentes externos a clareza de todo procedimento de contratação e fiscalização.