Câmara Municipal de Aracaju aprova serviço ‘Acolhimento em Família Acolhedora’
Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovaram, em primeira discussão, na 94ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 444/2025, que regula o serviço de “Acolhimento em Família Acolhedora”. Antes de ser votada, a matéria foi submetida às Comissões de Justiça e Redação e de Assistência Social e recebeu pareceres favoráveis.
O serviço destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes residentes no município de Aracaju, aos quais foi aplicada medida de proteção por abandono ou violação de direitos e cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção. O serviço de acolhimento será realizado pela Secretaria Municipal da Família e Assistência Social (Semfas). O projeto tem como base a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
Secretária Simone Valadares se pronuncia antes da votação
A secretária da Família e Assistência Social do município, Simone Valadares, foi convidada a utilizar a tribuna antes do início da votação. Ela ressaltou a relevância do projeto para que crianças e adolescentes possam desfrutar do convívio em ambiente familiar. Segundo a secretária, o cuidado de uma família é diferente do proporcionado por uma instituição.
“Logo que assumimos a secretaria, nos deparamos com um problema gravíssimo, que é o número de crianças e adolescentes acolhidos em nossos abrigos. Para se ter ideia, o abrigo Sorriso, que atende crianças, e o Caçula Barreto, que atende adolescentes, sempre estão com um número acima do previsto. Nós não nos negamos a acolher nenhuma criança ou adolescente que teve seus laços familiares rompidos. A gente sabe que o abrigamento institucional não é o melhor destino para as crianças e adolescentes. O projeto da ‘Família Acolhedora’ busca dar a oportunidade de ter um convívio familiar, mesmo que não seja com sua família de origem”, declarou a secretária.
O que disseram os vereadores
O presidente da Casa Legislativa, vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), reconheceu a importância do projeto “Acolhimento em Família Acolhedora” e parabenizou a gestora da Semfas. “Quero dizer publicamente que esse talvez seja um dos projetos mais importantes que recebemos ultimamente. Essas famílias que estão acolhendo essas crianças prestam um grande serviço à Aracaju. Temos que criar estímulos para que ações como essa ganhem força no município”, afirmou Ricardo.
Os vereadores Elber Batalha (PSD) e Sônia Meire (PSOL) fizeram uma ressalva, sugerindo que, antes da segunda votação, o projeto seja submetido ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. O vereador Isac Silveira (União Brasil) reforçou que ouvir o conselho é essencial, mas destacou que, como o serviço é tipificado na assistência social, não há empecilho para a aprovação da matéria.
Inovações da legislação
O PL nº 444/2025 atualiza a Lei nº 4.335/2012, que instituiu o serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Uma das alterações refere-se à nomenclatura do enquadramento técnico do serviço, que deixa de ser considerado programa e passa a ser reconhecido como serviço com oferta regular e contínua, vinculado à política de assistência social. Além da atualização da natureza do serviço, o texto legal amplia e detalha seus objetivos específicos, destacando a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, a garantia do direito à convivência, o trabalho psicossocial e intersetorial, o rompimento de ciclos de violação de direitos, a inserção na rede de serviços e o preparo para reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Outra inovação é a possibilidade de permanência excepcional de adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde no serviço até os 21 anos, mediante avaliação de equipe técnica e decisão judicial. O PL nº 444/2025 ainda prevê auxílio pecuniário às famílias acolhedoras no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, com possibilidade de acréscimo de 50% nos casos de deficiência ou demandas específicas de saúde.
Família acolhedora
Considera-se família acolhedora o grupo familiar ou pessoa interessada em ter sob sua guarda ou responsabilidade crianças e adolescentes, zelando por sua proteção e reintegração familiar, e que preencha os seguintes pré-requisitos:
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Que o responsável tenha no mínimo 21 anos de idade e que os demais membros concordem com o acolhimento
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Comprovar residência em Aracaju há pelo menos 1 ano
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Que os membros não tenham antecedentes criminais
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Que os membros não tenham doenças psiquiátricas que coloquem a segurança do acolhido em risco
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Que os membros não façam uso de substâncias psicoativas
O tempo de acolhimento da criança ou do adolescente na família acolhedora deve ser de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da equipe técnica do serviço e decisão judicial.