Câmara Municipal de Aracaju aprova serviço ‘Acolhimento em Família Acolhedora’

por Ivo Jeremias - Agência CMA — publicado 04/11/2025 13h27, última modificação 04/11/2025 13h27
Legislação proporciona acolhimento provisório a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
Câmara Municipal de Aracaju aprova serviço ‘Acolhimento em Família Acolhedora’

Luanna Pinheiro

Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovaram, em primeira discussão, na 94ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 444/2025, que regula o serviço de “Acolhimento em Família Acolhedora”. Antes de ser votada, a matéria foi submetida às Comissões de Justiça e Redação e de Assistência Social e recebeu pareceres favoráveis.  

O serviço destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes residentes no município de Aracaju, aos quais foi aplicada medida de proteção por abandono ou violação de direitos e cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção. O serviço de acolhimento será realizado pela Secretaria Municipal da Família e Assistência Social (Semfas). O projeto tem como base a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Secretária Simone Valadares se pronuncia antes da votação  

A secretária da Família e Assistência Social do município, Simone Valadares, foi convidada a utilizar a tribuna antes do início da votação. Ela ressaltou a relevância do projeto para que crianças e adolescentes possam desfrutar do convívio em ambiente familiar. Segundo a secretária, o cuidado de uma família é diferente do proporcionado por uma instituição.  

“Logo que assumimos a secretaria, nos deparamos com um problema gravíssimo, que é o número de crianças e adolescentes acolhidos em nossos abrigos. Para se ter ideia, o abrigo Sorriso, que atende crianças, e o Caçula Barreto, que atende adolescentes, sempre estão com um número acima do previsto. Nós não nos negamos a acolher nenhuma criança ou adolescente que teve seus laços familiares rompidos. A gente sabe que o abrigamento institucional não é o melhor destino para as crianças e adolescentes. O projeto da ‘Família Acolhedora’ busca dar a oportunidade de ter um convívio familiar, mesmo que não seja com sua família de origem”, declarou a secretária. 

O que disseram os vereadores  

O presidente da Casa Legislativa, vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), reconheceu a importância do projeto “Acolhimento em Família Acolhedora” e parabenizou a gestora da Semfas. “Quero dizer publicamente que esse talvez seja um dos projetos mais importantes que recebemos ultimamente. Essas famílias que estão acolhendo essas crianças prestam um grande serviço à Aracaju. Temos que criar estímulos para que ações como essa ganhem força no município”, afirmou Ricardo.    

Os vereadores Elber Batalha (PSD) e Sônia Meire (PSOL) fizeram uma ressalva, sugerindo que, antes da segunda votação, o projeto seja submetido ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. O vereador Isac Silveira (União Brasil) reforçou que ouvir o conselho é essencial, mas destacou que, como o serviço é tipificado na assistência social, não há empecilho para a aprovação da matéria. 

Inovações da legislação  

O PL nº 444/2025 atualiza a Lei nº 4.335/2012, que instituiu o serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Uma das alterações refere-se à nomenclatura do enquadramento técnico do serviço, que deixa de ser considerado programa e passa a ser reconhecido como serviço com oferta regular e contínua, vinculado à política de assistência social. Além da atualização da natureza do serviço, o texto legal amplia e detalha seus objetivos específicos, destacando a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, a garantia do direito à convivência, o trabalho psicossocial e intersetorial, o rompimento de ciclos de violação de direitos, a inserção na rede de serviços e o preparo para reintegração familiar ou colocação em família substituta.         

Outra inovação é a possibilidade de permanência excepcional de adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde no serviço até os 21 anos, mediante avaliação de equipe técnica e decisão judicial. O PL nº 444/2025 ainda prevê auxílio pecuniário às famílias acolhedoras no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, com possibilidade de acréscimo de 50% nos casos de deficiência ou demandas específicas de saúde. 

Família acolhedora  

Considera-se família acolhedora o grupo familiar ou pessoa interessada em ter sob sua guarda ou responsabilidade crianças e adolescentes, zelando por sua proteção e reintegração familiar, e que preencha os seguintes pré-requisitos:  

  • Que o responsável tenha no mínimo 21 anos de idade e que os demais membros concordem com o acolhimento 

  • Comprovar residência em Aracaju há pelo menos 1 ano 

  • Que os membros não tenham antecedentes criminais  

  • Que os membros não tenham doenças psiquiátricas que coloquem a segurança do acolhido em risco 

  • Que os membros não façam uso de substâncias psicoativas  

O tempo de acolhimento da criança ou do adolescente na família acolhedora deve ser de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da equipe técnica do serviço e decisão judicial.