Câmara de Aracaju implementa novas regras de acesso à Casa Legislativa

por Danilo Cardoso — publicado 09/03/2021 09h00, última modificação 09/03/2021 09h00
Câmara de Aracaju implementa novas regras de acesso à Casa Legislativa

Arquivo CMA

Com o objetivo de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus, causador da pandemia do Covid-19, o presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Nitinho (PSD), em uso de suas atribuições legais, publica nesta segunda-feira, 8, procedimentos temporários que limita acesso as dependências da Casa Legislativa, através de Ato. O documento estará em vigor pelos próximos 30 dias.

O documento permite acesso a estrutura interna da Câmara somente a vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados. Além disso, caso alguma destas pessoas apresentem algum sintoma da Covid-19, será automaticamente afastado de suas funções e só retornará após realizar exames laboratoriais comprovando a negatividade do vírus.

No Ato também oferece a opção de teletrabalho para servidores, estagiários e terceirizados maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19. Também haverá o sistema de rodízio dos funcionários, sendo permitido apenas quatro pessoas por sala, no período das 7 às 13 horas.

Eventos

Fica proibido a realização de Audiências Públicas, Sessões Solenes, eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, além de visitação institucional. Serão realizados no Plenário da Câmara somente Sessões Ordinárias contando com a presença dos vereadores, servidores, imprensa e um assessor parlamentar de cada parlamentar.

Viagens

Outra medida tomada pela Poder Legislativo é a suspensão de autorizações de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores para locais onde houve infecção do Covid-19, constante da lista do Ministério da Saúde, salvo em caso de extrema e inevitável necessidade comprovada.