Câmara de Aracaju fortalece ações de saúde com lei que institui o Fevereiro Laranja no município
A campanha Fevereiro Laranja, voltada à conscientização sobre a leucemia, ganhou respaldo legal em Aracaju com a aprovação, pela Câmara Municipal, da Lei nº 5.794/2023, que institui oficialmente a iniciativa no calendário do município. A lei foi originada de um projeto da então vereadora Emília Corrêa e reforça o compromisso do Legislativo com políticas públicas de prevenção, informação e cuidado com a saúde da população.
A lei municipal estabelece que o Fevereiro Laranja será dedicado à realização de ações educativas de conscientização para o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia, destacando, de forma expressa, a importância da doação de medula óssea. O texto prevê que o poder público municipal promova atividades informativas ao longo do mês de fevereiro, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre a doença, seus sinais, sintomas e possibilidades de tratamento.
Outro ponto relevante da legislação é a possibilidade de cooperação com a iniciativa privada, entidades civis, organizações profissionais ou científicas, que poderão atuar em parceria com o município no desenvolvimento das ações, contribuindo com informações técnicas, orientações à população e apoio às campanhas educativas. A lei também autoriza que as despesas decorrentes da sua execução sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, garantindo viabilidade às ações previstas.
A leucemia é um tipo de câncer que afeta o sangue e a medula óssea e pode atingir pessoas de todas as idades. O diagnóstico precoce é fundamental para aumentar significativamente as chances de sucesso no tratamento, reduzir complicações e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Sintomas como cansaço excessivo, palidez, infecções frequentes, sangramentos e dores ósseas, muitas vezes, podem ser confundidos com outras doenças, o que reforça a importância da informação e do acompanhamento médico.
Nesse contexto, a campanha também chama atenção para a doação de medula óssea, um gesto solidário que pode ser decisivo para a sobrevivência de pacientes que não respondem aos tratamentos convencionais. A compatibilidade entre doador e receptor é rara, e ampliar o número de pessoas cadastradas nos bancos de doadores aumenta as chances de encontrar um doador compatível, salvando vidas.
A Lei do Fevereiro Laranja é mais uma que faz com que a Câmara Municipal de Aracaju reafirme seu papel institucional na promoção da saúde pública e na defesa de iniciativas que estimulam a conscientização, a prevenção e a solidariedade. A legislação consolida o município como parte ativa do movimento nacional de enfrentamento à leucemia, levando informação de qualidade à população e fortalecendo a cultura do cuidado e da empatia.
Doação
Para realizar o cadastro para doação de medula óssea há um procedimento: existem critérios, que incluem estar em bom estado de saúde, ter entre 18 e 35 anos de idade, não apresentar histórico de câncer e não ter doença infecciosa transmissível pelo sangue (HIV/aids ou hepatite).
Em Sergipe, é possível procurar o Hemose, onde o candidato preenche um formulário e doa uma amostra com 5 ml de sangue para testes genéticos. No caso de haver compatibilidade, a pessoa é convidada pelo INCA para fazer a sua doação de medula. A ação é realizada pelo FSPH Hemose, Secretaria de Estado da Saúde e Governo de Sergipe.
Informações e agendamentos podem ser realizados pelos telefones (79) 3225-8019 ou (79) 3225-8039.