Câmara de Aracaju aprova substitutivo ao projeto de lei que concede área para a edificação de um templo religioso
por Camila Farias - Agência CMA
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publicado
25/03/2025 16h07,
última modificação
25/03/2025 16h07
Nesta terça-feira (25/03), por meio da 18ª sessão ordinária, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou o substitutivo ao PL 107/2025, de autoria do vereador Levi Oliveira, que trata da concessão de uma área pública para a Igreja Presbiteriana do Brasil (IP Sião).
Sobre o que se trata o substitutivo ao projeto?
O substitutivo ao Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Levi Oliveira, alterou a ementa e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 6.112, de 27 de dezembro de 2024. A principal mudança diz respeito à concessão não onerosa de uma área pública localizada na Rua Palmira Ramos Teles (antiga Rua “A”), no bairro Luzia, pertencente à Prefeitura Municipal de Aracaju. Anteriormente, o projeto inicial previa a desafetação e alienação da área.
Com as alterações trazidas pelo substitutivo, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a conceder permissão não onerosa de uso da área de terra, de propriedade do Município de Aracaju. A área de terra será destinada à edificação de um templo religioso a cargo da Igreja Presbiteriana Sião, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a terceiros. O prazo da permissão será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A área total desse espaço é de 5.530,75 m², conforme memorial descritivo elaborado pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB).
Relembre a discussão
No dia 18 de março, o PL nº 107/2025 foi aprovado em regime de urgência, em primeira votação. Durante a votação, quatro vereadores se abstiveram: Elber Batalha, Sônia Meire, Iran Barbosa e Camilo Daniel. Na votação seguinte, o PL foi retirado de pauta por sugestão do vereador Elber Batalha (PSB), para que fosse emendado e corrigisse questões técnicas. O projeto original alterava a ementa e o art. 1º da Lei nº 6.112/2024, que dispõe sobre a desafetação e alienação de área pública. De acordo com o texto, “a desafetação e alienação da referida área deveriam ocorrer de forma não onerosa, considerando o relevante interesse público na edificação de um equipamento público naquele local, bem como do novo templo da Igreja Presbiteriana do Brasil (IP Sião)”.
Alienação x Concessão: entenda a diferença
A alienação é a transferência da propriedade de um bem (público ou privado) para outra pessoa (física ou jurídica). Já a concessão é a delegação, pelo poder público, da prestação de um serviço público ou da exploração de um bem público a um particular (concessionário), por tempo determinado e sob condições contratuais. Nesse caso, o bem ou serviço continua público, apenas sua gestão é transferida.
Sobre o que se trata o substitutivo ao projeto?
O substitutivo ao Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Levi Oliveira, alterou a ementa e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 6.112, de 27 de dezembro de 2024. A principal mudança diz respeito à concessão não onerosa de uma área pública localizada na Rua Palmira Ramos Teles (antiga Rua “A”), no bairro Luzia, pertencente à Prefeitura Municipal de Aracaju. Anteriormente, o projeto inicial previa a desafetação e alienação da área.
Com as alterações trazidas pelo substitutivo, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a conceder permissão não onerosa de uso da área de terra, de propriedade do Município de Aracaju. A área de terra será destinada à edificação de um templo religioso a cargo da Igreja Presbiteriana Sião, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a terceiros. O prazo da permissão será de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período. A área total desse espaço é de 5.530,75 m², conforme memorial descritivo elaborado pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB).
Relembre a discussão
No dia 18 de março, o PL nº 107/2025 foi aprovado em regime de urgência, em primeira votação. Durante a votação, quatro vereadores se abstiveram: Elber Batalha, Sônia Meire, Iran Barbosa e Camilo Daniel. Na votação seguinte, o PL foi retirado de pauta por sugestão do vereador Elber Batalha (PSB), para que fosse emendado e corrigisse questões técnicas. O projeto original alterava a ementa e o art. 1º da Lei nº 6.112/2024, que dispõe sobre a desafetação e alienação de área pública. De acordo com o texto, “a desafetação e alienação da referida área deveriam ocorrer de forma não onerosa, considerando o relevante interesse público na edificação de um equipamento público naquele local, bem como do novo templo da Igreja Presbiteriana do Brasil (IP Sião)”.
Alienação x Concessão: entenda a diferença
A alienação é a transferência da propriedade de um bem (público ou privado) para outra pessoa (física ou jurídica). Já a concessão é a delegação, pelo poder público, da prestação de um serviço público ou da exploração de um bem público a um particular (concessionário), por tempo determinado e sob condições contratuais. Nesse caso, o bem ou serviço continua público, apenas sua gestão é transferida.