Agora é lei: Aracaju garante exames gratuitos de mama a partir dos 20 anos para mulheres com histórico familiar de câncer

por Mônica Pena - Agência CMA — publicado 20/10/2025 15h15, última modificação 20/10/2025 15h15
Norma de autoria da ex-vereadora Sheyla Galba reforça as ações de prevenção e diagnóstico precoce no Outubro Rosa
Agora é lei: Aracaju garante exames gratuitos de mama a partir dos 20 anos para mulheres com histórico familiar de câncer

Arte: Comunicação CMA

A Lei Municipal nº 5.638/2023, sancionada pela Câmara Municipal de Aracaju, assegura às mulheres com histórico familiar de câncer de mama, a partir dos 20 anos de idade, o direito à realização gratuita de mamografia, ultrassonografia das mamas e ressonância magnética na rede pública de saúde do município.

A norma é resultado do Projeto de Lei Ordinária nº 117/2022, de autoria da ex-vereadora Sheyla Galba, e tem como objetivo ampliar o acesso ao diagnóstico precoce entre as mulheres com maior risco genético de desenvolver a doença. A iniciativa ganha destaque durante o Outubro Rosa, campanha que reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde feminina.

Atendimento garantido pelo SUS em até 20 dias

Segundo o texto da lei, os exames deverão ser realizados pela rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo unidades públicas e conveniadas, mediante solicitação médica. O prazo máximo para a realização dos exames é de 20 dias a partir da data do encaminhamento, medida que busca garantir agilidade no diagnóstico e no início do tratamento.

A proposta reconhece que mulheres com histórico familiar de câncer de mama apresentam maior risco de desenvolver a doença e, portanto, necessitam de acompanhamento preventivo em idade mais precoce.

Diagnóstico antecipado salva vidas

De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia e o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o rastreamento regular é a principal ferramenta para reduzir a mortalidade por câncer de mama.

  • Mulheres sem histórico familiar devem iniciar o exame de mamografia a partir dos 40 anos, conforme orientação do Ministério da Saúde.
  • Já aquelas com histórico familiar da doença — especialmente quando há casos em parentes de primeiro grau — podem ser orientadas a iniciar o acompanhamento entre 30 e 35 anos, ou até a partir dos 20 anos, de acordo com avaliação médica individual.

Nesses casos, os exames complementares, como ultrassonografia e ressonância magnética das mamas, podem substituir ou reforçar a mamografia, especialmente em mulheres mais jovens com mamas densas. 

Medida reforça política municipal de prevenção

Na justificativa do projeto, a autora, Sheyla Galba, destacou que a legislação foi elaborada com base em estudos internacionais que reforçam os benefícios do diagnóstico precoce em mulheres com predisposição genética.

“O rastreamento antecipado permite detectar o câncer em estágios iniciais, quando as chances de cura são maiores. É uma política de cuidado que pode salvar vidas”, afirmou a ex-vereadora.

A medida também busca alinhar o município de Aracaju às recomendações da Sociedade Americana de Câncer, que sugere a realização combinada de mamografia e ressonância magnética em mulheres de alto risco, mesmo antes dos 40 anos de idade.

Compromisso com a saúde da mulher

Com a nova lei, Aracaju fortalece sua política de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, reafirmando o compromisso com a saúde pública e o bem-estar das mulheres aracajuanas.

Durante o Outubro Rosa, a norma ganha ainda mais relevância ao ampliar o acesso das pacientes a exames que podem fazer a diferença entre o tratamento precoce e o avanço da doença.

Serviço

As mulheres com histórico familiar de câncer de mama devem procurar a unidade básica de saúde mais próxima para agendar consulta médica e solicitar os exames preventivos previstos na Lei nº 5.638/2023. Os atendimentos e encaminhamentos são realizados pela rede municipal do SUS, com prazo máximo de 20 dias para a realização dos exames.

Lei nº 5.638/2023 – Câmara Municipal de Aracaju
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos exames de mamografia, ultrassonografia da mama e ressonância magnética pela rede municipal de unidades integrantes do SUS, nos casos de mulheres a partir de 20 anos com histórico familiar de câncer de mama.