Solicitações de cópias

por Adm última modificação 22/06/2022 08h50

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE REF.: Cópias de execução contratual n° 23/2021 Pregão Eletrônico nº 019 / 2021 Processo administrativo nº 099 / 0355 / 2021 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 03.540.639/0001-30, com sede à Calçada Canopo, no 11 – 2º andar – sala 03 – centro de apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP – CEP: 06541-078, e-mail: juridico@primebeneficios.com.br, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à Vossa Ilustre Presença, com fundamento nos incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5o da Constituição Federal, requerer cópias referentes à execução contratual do contrato oriundo do Pregão Eletrônico no 019, firmado por este Órgão e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, conforme segue: I – CÓPIA DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS ONDE CONSTEM OS ABASTECIMENTOS REALIZADOS NOS VEÍCULOS DA CÂMARA, COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DADOS DE FISCALIZAÇÃO; * Por relatório gerencial compreende-se o documento extraído do sistema da empresa gerenciadora, no qual consta toda a especificação dos abastecimentos efetuados, no qual constem litragem, valor, tipo de combustível, nome do estabelecimento, veículo, condutor, dentre outros. II – CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO EMITIDOS EM FACE DA EMPRESA MV2 SERVIÇOS LTDA; III – CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS DA REDE CREDENCIADA, BEM COMO DOS CUPONS DE CONTROLE QUE PRESTARAM OS SERVIÇOS; IV – CÓPIA DE TODA A REDE CREDENCIADA APTA A ATENDER AOS VEÍCULOS DA CÂMARA. Insta frisar, que as informações solicitadas são documentos públicos, devendo, portanto, ser dada a devida publicidade, sendo passível de solicitação, por qualquer interessado, conforme dispõe a Lei. Nesse ínterim a Constituição Federal trouxe, também, o direito ao acesso à informação, consignado em seu artigo 5o, inciso XXXIII, como se lê: Art. 5o [...] XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – grifo nosso Em consonância com o princípio da publicidade e o acesso à informação, fora promulgada a Lei no 12.527/11, que trata do acesso a informações públicas, tendo como base a construção de uma administração mais transparente e acessível a todos os cidadãos que desejam obter informações junto aos órgãos públicos. *Listagem dos estabelecimentos vinculados à empresa vencedora da licitação e que poderão prestar os serviços pretendidos pela contratante. A esse respeito, dispõe o artigo 10, da Lei de Acesso à Informação: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. – grifo nosso Ante o exposto, e amparado pela Constituição Federal e pela legislação pátria, requer o fornecimento de cópias integrais dos documentos solicitados e, na hipótese de não ser fornecido, requer a formalidade da negativa com a exposição dos motivos. Termos em que Pede e espera Deferimento. Santana de Parnaíba, 24 de maio de 2022. PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. TIAGO DOS REIS MAGOGA – OAB/SP 83.834 RICARDO JORDÃO SANTOS - OAB/SP 454.451 MATEUS BARBOSA COUTO - OAB/SP 463.494 RENNER SILVA MULIA - OAB/SP 471.087

: 24/05/2022 13h46
: Acesso à Informação - Pedido
: Vereadores
: 20220524134620
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 25/05/2022 11h41
: Tramitando

Prezado Sr. Ricardo,

Sua solicitação foi encaminhada ao setor competente para apreciação. Tão logo tenhamos retorno, lhe encaminharemos.


At.te,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

2

: adm
: 20/06/2022 11h11
: Tramitando

Prezado Sr. Ricardo,

Vimos informar que sua solicitação continua em análise seguindo o fluxo interno entre setores. Diante do exposto, informamos que estaremos retornando com os devidos esclarecimentos, nos próximos dias.


At.te,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

3

: adm
: 22/06/2022 08h46
: Resolvida

Prezado Sr. Ricardo,

Seguem considerações do setor competente para apreciação:

"Segue anexo os documentos referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2022 do contrato da empresa MV2 (Bahia Vale). Conforme foi solicitado pela empresa PRIME através da ouvidoria da CMA.

Ressaltamos que os valores praticados nas notas fiscais correspondem ao preço máximo da média praticada pela ANP mensalmente, isso exposto em contrato. Esse preços são aplicados apenas nos valores que ultrapassam essa média.

Estamos a disposição para as demais explicações, se caso necessário."
--

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição.


At.te,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 emissao_CDAD16B61767B7157102ACDF_memorando-995-2022_assinado_versaoImpressao.pdf adm 22/06/2022 08h50