Informações sobre auxílio alimentação

por Adm última modificação 28/09/2021 12h02

Considerando o novo organograma da Câmara de Aracaju, a LC 169/2019, que em seu artigo 147, parágrafo 4º, que tem a seguinte redação: "§ 4º Somente o servidor com carga horária mínima de quarenta horas semanais fará jus ao auxílio-alimentação." Como nota-se no edital nº 01/2020, os cargos são oferecidos com carga horária de 30h semanais, daí que surge o questionamento, nenhum servidor aprovado no novo certame terá direito ao auxílio? Ou receberá mesmo com 30h semanais? Ciente do recebimento das respostas, agradeço pela atenção.

: 22/09/2021 14h33
: Acesso à Informação - Pedido
: Administração
: 20210922143346
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 28/09/2021 12h01
: Tramitando

Prezado Sr. Rodolfo,

sua solicitação foi encaminhada ao setor competente para apreciação.

Tão logo, retornaremos com as devidas considerações.


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

2

: adm
: 28/09/2021 12h02
: Resolvida

Prezado Sr. Rodolfo,

seguem considerações do setor responsável:

"Prezado, a carga horária prevista como regra para os aprovados no concurso da Câmara Municipal de Aracaju foi instituída conforme a necessidade do órgão e em consonância com a Lei de Plano de Cargos e Salários desta Casa Legislativa. Neste sentido, caso demonstre a necessidade do benefício, este deverá requerê-lo.

Ainda assim, ressaltamos que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento nem à remuneração, devendo ser, portanto, concedido de acordo com a legislação vigente à altura da nomeação.

Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos."
--

Agradecemos seu contato!


Atenciosamente,

Assessoria de Acesso à Informação
Câmara Municipal de Aracaju

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