Vereador Pastor Diego diz que combate à violência infantojuvenil é dever de todos
Combater o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é um dever social. Partindo dessa premissa, o vereador Pastor Diego (PP), ocupou a tribuna da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) desta quinta-feira, 18, para alertar sobre como prevenir ou agir em casos de violência infantojuvenil. O parlamentar, que é pai de duas meninas, acredita que tanto o Estado quanto a sociedade são fundamentais neste combate e que a família precisa estar atenta às pessoas da convivência com os filhos, bem como orientá-los.
“Tenho uma filha de três anos e uma de seis. Constantemente, eu e minha esposa, conversamos sobre o cuidado, a sensibilidade, a atenção com essa temática. Tendo em vista que quando você vai verificar os casos concretos, a maioria dos casos de abuso e de exploração sexual são de pessoas próximas, que fazem parte do ambiente familiar e rotina da família. Portanto você pai, você que tem uma menina na sua casa, criança, adolescente, tenha cuidado e atenção com todos os sinais de que sua filha ou seu filho possa estar te apresentando. Porque pode ser um sinal de exploração e de abuso sexual”, advertiu.
Proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de violência é dever do estado, sociedade e família, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal. A participação do governo e atuação do Poder Judiciário, são essenciais para garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, assim como a Declaração Universal dos Direitos da Criança são ferramentas essenciais para a garantia do bem-estar social e enfrentamento aos abusos.
Cassação
Na ocasião, o vereador Pastor Diego externou indignação com a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado federal eleito pelo estado do Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos). “Não se trata de direita e esquerda, me refiro que nós estamos diante de um precedente extremamente perigoso para o parlamento brasileiro. O deputado, o mais votado do Paraná, eleito democraticamente pelo povo, foi julgado e cassado com base em uma hipótese”, considerou.
Tendo em vista que a Lei da Ficha Limpa prevê que o membro do Ministério Público - que está respondendo ao processo administrativo - fica inelegível, ele não pode concorrer a um cargo público. “Mas no caso do deputado, não respondia a um processo sequer. Como ele pediu a sua exoneração de forma antecipada, houve uma interpretação que poderia ser gerado um processo administrativo. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná entendeu que não existia nenhuma inelegibilidade e não existia nenhum processo administrativo que pudesse ensejar na cassação”, pontuou.