Soneca quer prioridade na tramitação dos processos administrativos para idosos

por Guilherme Fraga, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 24/01/2022 12h32, última modificação 24/01/2022 12h32
Soneca quer prioridade na tramitação dos processos administrativos para idosos

Foto: Assessoria do parlamentar

Assim que voltar a sessão legislativa na Câmara Municipal de Aracaju, o vereador Soneca (PSD) vai apresentar um Projeto de Lei para os idosos terem prioridade na tramitação dos processos administrativos no âmbito do município de Aracaju. “Nossa intenção é dar agilidade em quaisquer procedimentos protocolados nos órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, esclarece o parlamentar.

De acordo com o autor do PL, para ter prioridade a pessoa interessada deverá juntar prova de sua identidade e requerer a autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. Dessa maneira, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição do beneficiário.

Conforme Soneca, a morosidade dos processos nos tribunais brasileiros já é conhecida, principalmente pelo grande volume de ações e pelos poucos magistrados que se debruçam na solução dos litígios. “Não acontece diferente na administração pública municipal direta e indireta, que sofre com o volume dos processos administrativos “parados” e sequer apreciados, tendo as partes que suportar os desgastes materiais e morais que lhe são causados, por isso a necessidade de dar prioridade aos idosos”, explica.

Além da prioridade nos trâmites dos processos administrativos, o vereador defende a extensão da lei aos demais atos e diligência na administração pública, vez que muitas vezes, a pessoa idosa encontra-se debilitada, enfraquecida e sem condições de aguardar a morosidade da tutela que garantirá seu direito. “Sendo assim, visa essa propositura trazer aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso”, observa.